PANDEMIA

Governadores recorrem ao STF para impedir depoimento na CPI da Covid

Ação alega que que o Congresso não é a instituição correta para fiscalizar as ações dos entes federativos

Augusto Fernandes
postado em 28/05/2021 20:23
 (crédito: wallacemartins)
(crédito: wallacemartins)

Os governadores de 17 estados e do Distrito Federal apresentaram uma ação, nesta sexta-feira (28/5), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pedindo a suspensão do depoimento de chefes de Executivos estaduais na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19.

Assinam o documento quase todos os governadores convocados para depor aos senadores do colegiado: Wilson Lima (PSC-AM), Waldez Góes (PDT-AP), Ibaneis Rocha (MDB-DF), Hélder Barbalho (MDB-PA), Wellington Dias (PT-PI), Marcos Rocha (PSL-RO), Carlos Moisés (PSL-SC) e Mauro Carlesse (PSL-TO). A exceção foi Antonio Denarium (sem partido-RR).

Governantes que não foram chamados pelos senadores deram respaldo ao pedido, dentre eles Renan Filho (MDB-AL), Rui Costa (PT-BA), Renato Casagrande (PSB-ES), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Flávio Dino (PCdoB-MA), Paulo Câmara (PSB-PE), Cláudio Castro (PL-RJ), Eduardo Leite (PSDB-RS), João Doria (PSDB-SP) e Belivaldo Chagas (PSD-SE).

Na ação, os líderes dos estados ponderam que convocar governadores para uma CPI no Congresso Nacional configura um ato abusivo do poder público por violação aos preceitos fundamentais do pacto federativo e do princípio da separação dos Poderes.

"A União Federal não pode interferir na gestão administrativa local, salvo nas limitadas hipóteses de intervenção federal previstas na Carta Magna. Assim, os órgãos de cada ente federado devem se restringir a executar as funções previamente delimitadas na Constituição Federal de 1988. Um órgão estatal, portanto, não está autorizado a exercer competência federal, e vice-versa", diz o documento.

Assembleias Legislativas

Os governadores ainda ressaltam que o Congresso deve fiscalizar apenas a administração federal. Sendo assim, qualquer CPI na Câmara ou no Senado não pode extrapolar essa competência. "Os assuntos relacionados às administrações estaduais somente podem ser objeto de CPIs instauradas no âmbito do Poder Legislativo local correspondente", destaca o texto.

Eles lembram também que o Regimento Interno do Senado dispõe que é inadmissível uma comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes aos estados e alertam que “os regimentos internos das Casas Legislativas possuem status de lei ordinária, de maneira que o descumprimento de tal regra pelos membros da CPI da Pandemia, além de violar a cláusula pétrea do pacto federativo, configura ato abusivo ilegal".

Os signatários da ação pedem, por fim, que o STF estenda a decisão de não convocar governadores para futuras CPIs. "O objeto, pois, é encerrar o ciclo de constrangimentos ilegais que os governadores dos estados e do Distrito Federal vêm sendo submetidos a cada nova CPI instaurada no Congresso Nacional."

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