Copa América

STF julga ações de suspensão da Copa América; entenda como será votação

Suprema Corte terá até meia-noite desta sexta-feira (11/6) para postar os votos a favor ou contra a realização da competição no site do Supremo. São duas ADPFs e um mandado de segurança

Luiz Calcagno
postado em 10/06/2021 17:16 / atualizado em 10/06/2021 18:36
 (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ministros do Supremo Tribunal Federal têm até 0h desta sexta-feira (11/6) para decidir pela realização da Copa América no Brasil. Ao todo, são duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de números 756 e 849, e um Mandado de Segurança (MS) 37933. Os julgamentos começaram nesta quarta (10) e ocorrem em sessão virtual; os membros da Suprema Corte terão 24 horas para postarem suas decisões. No caso da ADPF 849, cinco dos 11 magistrados já se posicionaram a favor da realização do torneio de futebol no país. Ainda assim, todos os ministros alertaram que a decisão do presidente da República Jair Bolsonaro foi assodada e, de acordo com o ministro Edson Fachin, é “temerária”.

A ADPF 849 foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A organização pediu ao Supremo liminar para suspensão da Copa América. O argumento é o aumento no risco de contaminação e, consequentemente, hospitalizações e mortes por covid-19. A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que, em seu voto, afirmou ser ilegítima a ação por ser protocolada por uma confederação. Ainda assim, a magistrada lembrou em seu voto que o tema é “sensível” e que o argumento da CNTM é válido no sentido de alertar as autoridades.

“A decisão administrativa em tema tão sensível como o que respeita à autorização de eventos para os quais concorrem pessoas aglomeradas e que, objetiva e comprovadamente, podem resultar em aumento do número de contaminados e mortos pela covid 19 deve ser sopesada pelas autoridades responsáveis, segundo os parâmetros e protocolos definidos. Até mesmo porque, de seu comportamento, poderá advir-lhes a responsabilização administrativa, cível e até mesmo penal, se comprovado nexo de causalidade entre a decisão e atuação administrativa e o resultado negativo de direito à saúde”, proferiu.

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto da relatora, bem como os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que também destacou haver, apesar da ilegitimidade, “persistência temática” no tema. O ministro Marco Aurélio Mello também seguiu o voto de Cármen Lúcia, lembrando “que a requerente tem os olhos voltados para a saúde pública, gênero, e não para interesse da categoria — de trabalhadores metalúrgicos — que congrega”.

ADPF 756

De relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a ação do PT pede a suspensão da Copa América, pois o torneio seguiria na contramão de todo o trabalho de combate à pandemia no Brasil. Para a legenda, a realização da disputa é inconstitucional, pois, ao prejudicar o combate à pandemia e expor à população, até, ao risco de novas variantes da covid-19, atentaria contra a promoção da saúde no país. Diferentemente da ADPF 849, esta foi considerada válida pelo relator, que votou pela realização do torneio com a exigência de o governo federal e estados que sediarão os jogos apresentarem, em 24 horas, um plano de ação para evitar que o evento acarrete em uma piora no quadro da pandemia no país.

Lewandowski entendeu, em seu voto, que “o governo federal tem a obrigação de tornar públicas, com a celeridade que as circunstâncias exigem, considerada, especialmente, a proximidade do início dos jogos da Copa América 2021, as providências que adotou, ou que pretende adotar, para garantir a segurança da população durante o evento e, de modo particular, a dos torcedores, jogadores, técnicos, integrantes das comitivas e profissionais de imprensa que ingressarão no país”. “Relembro, por oportuno, que a fixação de prazo para que a Administração Pública dê publicidade a planos, com determinado conteúdo, para combater a covid-19 não é novidade no âmbito desta Suprema Corte”, destacou.

“Em face do exposto, voto no sentido de deferir parcialmente a cautelar requerida, para determinar ao governo federal que, no prazo de até 24 horas antes do início dos jogos, divulgue e apresente a esta Suprema Corte um plano compreensivo e circunstanciado acerca das estratégias e ações que está colocando em prática, ou pretende desenvolver, para a realização segura da Copa América 2021 em território nacional, especialmente as relacionadas à adoção de medidas preventivas e terapêuticas, nos moldes daquelas previstas na Lei 13.979/2020, a fim de impedir o avanço da covid-19, potencializado pelo evento em questão”, proferiu ressaltando, também, a obrigatoriedade para os estados.

O ministro Edson Fachin votou com Lewandowski, e apresentou uma série de exigências de planos e protocolos ao governo federal. Ele defendeu que, embora os riscos sejam graves, com estratégias de mitigação de riscos, “é possível, do que se tem das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), organizar eventos esportivos”. Gilmar Mendes seguiu na mesma linha. Já o ministro Marco Aurélio Mello divergiu e negou provimento completo, e não apenas parcial, à ação, mantendo-se favorável, também, à execução da Copa América.

Mandado de Segurança

De autoria do PSB, o Mandado de Segurança (MS) 37933 foi impetrado com o argumento de que o país sediar a Copa América seria uma violação de direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde, além de prejudicar os trabalhos da administração pública no combate à pandemia. A ação também está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Assim como na ADPF 849, a ministra negou a suspensão do torneio. Mas foi mais incisiva a respeito dos riscos em seu voto. “O Brasil está de luto. Passa por nós uma pandemia que, de março de 2020 aos primeiros dias de junho de 2021, sepultou mais de seis maracanãs inteiramente lotados sem deixar um vivente. O número diário de mortos vitimados pela covid-19, nos últimos meses, corresponderia à queda diária de 10 aviões com total de vítimas”, começou no texto.

“A pandemia deixou órfãos, até aqui, milhares de pais e filhos nestas plagas. A ciência corre para criar remédios, vacinas, tratamentos. O drama de novas cepas, os desafios aterrorizantes desse vírus ainda tão desconhecido em todas as sequelas deixadas em corpos e almas assombra e desafia. Na grande epidemia da febre amarela que grassou no Brasil de 1849 a 1850, apenas o Rio de Janeiro somou 90.658 casos e 4.160 vítimas fatais. Neste último período de um ano e três meses, de 2020 a 2021, o Rio de Janeiro assistiu À contaminação de 888 mil pessoas e a morte de 51.865 cidadãos”, continua a ministra na decisão.

Carmen Lúcia também destacou que a vacinação segue em ritmo lento e a curva de contaminação está estável, mas alta, e que a notícia do torneio “foi considerado um agravo por grande número de pessoas, considerando-se a precariedade e gravidade das condições sanitárias, sociais e econômicas decorrentes da pandemia”. “Entretanto, apesar da gravíssima situação pandêmica amargada pelos brasileiros desde o início de 2020, a este Supremo Tribunal incumbe atuar segundo as balizas da Constituição e da legislação vigente. Juiz não atua porque quer nem como deseja, mas segundo o que o direito determina e nos limites por ele estabelecidos”, argumentou.

Também neste caso, Fachin acompanhou o voto da relatora, e novamente destacou a importância de medidas sanitárias que evitem um agravamento do cenário pandêmico no país. Para o ministro, “em vista da proximidade da realização dos jogos, não haveria tempo hábil para a providência contida no art. 22, § 2º, da Lei do Mandado de Segurança”. O texto da lei afirma que “a Liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas”. O ministro Marco Aurélio Mello também acompanhou a relatora.

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