CASO COVAXIN

STF autoriza inquérito contra Bolsonaro por suspeita de prevaricação

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da PGR realizado nesta sexta-feira (2/7) e assinado pelo vice de Aras

Ronayre Nunes
postado em 02/07/2021 23:06 / atualizado em 02/07/2021 23:16
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou a abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro na noite desta sexta-feira (2/7). Isso significa que agora o presidente será investigado pelo suposto crime de prevaricação após denúncia de que não teria reagido a um esquema de corrupção envolvendo vacinas contra a covid-19.

Na decisão, Rosa Weber apontou que ela mesma ficará com a relatoria do inquérito e que as investigações devem ter um prazo de 90 dias. O pedido para a abertura do inquérito foi assinado pelo vice-Procurador Geral da União, Humberto Jacques, e não Augusto Aras.

Nos autos da decisão, a ministra cita as denúncias dos irmãos Miranda: "A pretensão investigativa apoia-se em elementos iniciais coletados no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito em curso no Senado da República (CPI da Pandemia), a exemplo dos testemunhos prestados pelo Deputado Federal Luis Claudio Fernandes Miranda e por seu irmão, Luis Ricardo Miranda, cujo teor indiciário embasa a hipótese criminal a ser investigada, porquanto indicativo de possível conduta que, ao menos em tese, se amolda ao preceito primário de incriminação tipificado no artigo 319 do Código Penal, sem prejuízo de outros ilícitos que possam vir a ser desvendados no curso das apurações".

Em outro trecho, Rosa Weber também deixa claro o objetivo de averiguar se Bolsonaro teve algum interesse com as decisões de compras de vacinas: “A hipótese criminal aventada envolve a suspeita de prática, pelo Chefe do Poder Executivo da União, de crime funcional contra a Administração Pública, consistente no possível retardamento indevido de ato de ofício, para efeito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, a sugerir o enquadramento dessa eventual conduta no tipo penal descrito no art. 319 do CP”.

Por fim, a ministra aponta as ações tomadas com a abertura do inquérito: “Defiro o pedido da Procuradoria-Geral da República, para autorizar (i) a instauração de inquérito destinado à investigação penal dos fatos noticiados na peça inicial (evento 01), relacionados ao Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro; bem como (ii) a realização das diligências indicadas na promoção ministerial”.

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