INVESTIGAÇÃO

Rosa Weber atende PGR e abre inquérito contra Bolsonaro

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autoriza a abertura de inquérito contra o presidente por suposto crime no caso da negociação da vacina indiana Covaxin. Decisão da magistrada atende a pedido da Procuradoria-Geral da República

Sarah Teófilo
Bruna Lima
Renato Souza
postado em 03/07/2021 06:00
Bolsonaro teria prevaricado por, supostamente, não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações da Covaxin -  (crédito: EVARISTO SA/ AFP )
Bolsonaro teria prevaricado por, supostamente, não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações da Covaxin - (crédito: EVARISTO SA/ AFP )

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta prevaricação no caso do contrato de compra da vacina indiana Covaxin. O chefe do Planalto teria sido alertado sobre suspeita de irregularidades na negociação e não teria informado as autoridades competentes.

“Vale dizer, estando a pretensão investigativa lastreada em indícios, ainda que mínimos, a hipótese criminal deve ser posta à prova, pelo procedimento legalmente concebido a esse fim”, destacou a magistrada.

As suspeitas sobre Bolsonaro tiveram início com os depoimentos, na CPI, do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e do irmão dele, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda. Eles disseram que se reuniram com o chefe do Planalto e relataram a suspeita em relação à Covaxin. O mandatário, então, teria assegurado que acionaria a Polícia Federal para investigar o caso, o que só ocorreu nesta semana.

A Covaxin é fabricada pelo laboratório indiano Bharat Biotech, representado no Brasil pela empresa Precisa Medicamentos, que assinou contrato com o Ministério da Saúde de R$ 1,6 bilhão para fornecimento de 20 milhões de doses. O contrato só foi suspenso nesta semana, após o escândalo estourar.

“A pretensão investigativa apoia-se em elementos iniciais coletados no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito em curso no Senado da República (CPI da Pandemia), a exemplo dos testemunhos prestados pelo deputado federal Luis Claudio Fernandes Miranda e por seu irmão, Luis Ricardo Miranda, cujo teor indiciário embasa a hipótese criminal a ser investigada, porquanto indicativo de possível conduta que, ao menos em tese, se amolda ao preceito primário de incriminação tipificado no artigo 319 do Código Penal, sem prejuízo de outros ilícitos que possam vir a ser desvendados no curso das apurações”, escreveu a ministra.

A decisão de Rosa Weber atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O inquérito é uma resposta à notícia-crime apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). Eles deram entrada à solicitação no STF, e Rosa Weber, relatora do caso, acionou a PGR para que se manifestasse. A princípio, o órgão pediu, num documento assinado pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, para que a notícia-crime não tivesse prosseguimento até um o fim dos trabalhos da CPI da Covid. Na quinta-feira, porém, a magistrada, numa resposta dura, indeferiu a solicitação da PGR. Só então, o órgão decidiu pela abertura de inquérito.

No documento, a PGR listou as diligências a serem adotadas (leia ao lado) e sugeriu prazo de 90 dias para a apuração. Todas foram acatadas por Rosa Weber. Após a investigação, a PGR avaliará se houve ou não crime e se apresentará denúncia contra Bolsonaro no STF. Caso a denúncia se concretize, a Corte precisará de autorização de dois terços da Câmara para tornar réu o chefe do Planalto. Ele seria, então, afastado do cargo.

O Planalto alegou que Bolsonaro informou ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, sobre as suspeitas, mas nem o general nem o então secretário-executivo da pasta, Elcio Franco, teriam encontrado indícios de ilegalidades.

As diligências

O que pediu a PGR e foi atendida

» Solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal e, em especial, à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos e, em caso positivo, o compartilhamento de provas
» Produzir provas, inclusive por meio de testemunhas sobre:
*A prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão
* A competência dos supostos autores do fato para praticá-lo
* A inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente;
* Caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal
*Ouvir os supostos autores do fato

Ministra “enquadra” PGR

O que argumentou o MPF no pedido, assinado pelo vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros, para sustar a notícia-crime:

“Ministério Público Federal entende que as conclusões da investigação parlamentar que se encontra em curso no Senado, com eficiência invencível, devem ser enviadas na oportunidade prevista na Constituição e na legislação de regência, sem contraste no exercício das respectivas atribuições, enquanto as instâncias apuratórias ordinárias funcionam curialmente nas suas competências.”

“Assim, em respeito ao sistema de independência e harmonia dos Poderes constituídos e consciente da impossibilidade do salto direto da notícia-crime para a ação penal, com supressão da fase apuratória, o Ministério Público Federal requer que não se dê trânsito à petição precoce, sem prejuízo de o Ministério Público Federal praticar os atos de sua atribuição após o encaminhamento do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar.”

Trechos da resposta de Rosa Weber, em 1º de julho, que indeferiu o pedido do MPF:

“No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República. Até porque a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores investidos de concorrentes atribuições, dentre os quais as autoridades do sistema de justiça criminal.”

“Com efeito, não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição
prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI. Portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em absoluto, sua atuação independente e autônoma.”

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