INVESTIGAÇÃO

TCU quer que governo justifique preço da Covaxin, vacina negociada mais cara até agora

Corte já havia pedido alguns esclarecimentos à pasta, mas não obteve respostas. Zymler reiterou os questionamentos e disse que aplicará multa se não for atendido

Lorena Pacheco
postado em 05/07/2021 18:18
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
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(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press )

O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), enviou ao Ministério da Saúde, nesta segunda-feira (5/7), despacho requisitando mais informações sobre as possíveis irregularidades na aquisição da vacina Covaxin/BBV152, contra a covid-19. O imunizante é produzido pelo Laboratório Bharat Biotech, representado pela empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda.

Segundo o documento, o objetivo é avaliar a decisão do Governo Federal Brasileiro com relação à aquisição de R$ 1,614 bilhão da vacina Covaxin, medicamento que ainda está aguardando autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para realizar os estudos clínicos da fase 3 no Brasil, e ainda não tem eficácia comprovada para aplicação de doses no país.

No despacho, Zymler fez referência a uma matéria do jornal O Estado de São Paulo, que, dentre outros
aspectos, mencionou a existência de uma reunião entre representantes das empresa Bharat Biotech e Precisa Medicamentos e integrantes do Ministério da Saúde, ocorrida em 20/11/2020, na qual o fabricante teria informado que o valor da dose da vacina Covaxin seria de U$ 10. "O aludido valor teria passado para U$ 15 por dose, sem qualquer justificativa nem questionamento por parte do Ministério da Saúde, no acordo fechado em 25/2/2021."

O ministro ainda pediu cópia de todos os memorandos de entendimento e de todas as atas de reunião
que trataram do assunto da aquisição do referido imunizante, desde as primeiras tratativas
até o fechamento do ajuste.

Perguntas não respondidas 

O TCU já havia pedido alguns esclarecimentos à pasta, mas não obteve respostas. Zymler reiterou os questionamentos e afirmou, no despacho, que o não atendimento dos pedidos, no prazo fixado, sem causa justificada, constituirá irregularidade grave passível de aplicação da multa especificada no art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992.

Assim, o Ministério da Saúde tem 10 dias para responder as seguintes perguntas:

- se foi realizado algum gerenciamento dos riscos associados ao Contrato 29/2021;

- se as investigações pretéritas contra a contratada e sua sócia, a Global Gestão em Saúde S.A., apontadas pelo representante, chegaram ao conhecimento do Ministério da Saúde e se foram consideradas na gestão dos riscos da contratação;

- se o Ministério realizou alguma negociação do preço de aquisição inicial proposto pela Bharat Biotech;

- se o Ministério realizou algum comparativo entre o preço ofertado para a Pasta e o preço contratado da mesma vacina em outros países;

- as razões pelas quais o valor da dose foi fixado em U$ 15, considerando a existência de uma proposta inicial de U$ 10, registrada na memória da reunião ocorrida no Ministério da Saúde em 20/11/2020;

- cópias de todos os memorandos de entendimento e de todas as atas de reunião que trataram do assunto da aquisição da vacina Covaxin, desde as primeiras tratativas até o fechamento do ajuste. 

Pedidos a outros órgãos 

A Controladoria-Geral da União (CGU) também foi notificada e deve, no prazo de quinze dias, enviar
cópia integral dos documentos e informações produzidas e/ou obtidas no âmbito da investigação. Assim como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que também deve informar em 15 o resultado da análise do pedido de uso emergencial da vacina Covaxin ou a previsão de sua conclusão, se ainda não houver conclusão a respeito do referido pedido.

O ministro ainda solicitou à presidência da CPI da Pandemia, do Senado Federal, para que sejam
encaminhados/franqueados, no prazo de trinta dias, documentos relacionados à contratação. E o mesmo prazo foi dado à Procuradoria Regional da República no Distrito Federal para que sejam encaminhadas cópias dos procedimentos e inquéritos, civis ou criminais, onde constem como interessados a empresa Precisa.


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