Lei da Conectividade

Guedes: Não dá para aprovar internet gratuita para alunos sem cometer crime de responsabilidade

Ministro da Economia participou de audiência pública na Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos sobre o veto à Lei da Conectividade, que destinaria R$ 3,5 bilhões para estados e municípios a fim de garantir internet gratuita para as escolas públicas

Maria Eduarda Cardim
postado em 12/08/2021 13:08 / atualizado em 12/08/2021 13:09
 (crédito: Edu Andrade/Ascom/ME - 16/3/21)
(crédito: Edu Andrade/Ascom/ME - 16/3/21)

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (12/8) aos deputados federais que não tem como aprovar a lei 14.172, a Lei da Conectividade, que garante internet e aparelhos para estudantes e professores de escolas públicas, sem cometer crime de responsabilidade fiscal. O economista alegou que o veto à lei não foi motivado por questão de mérito, mas por razões técnico-jurídicas já que a pasta da Economia se limita a cumprir a lei orçamentária.

“As razões (para o veto) eram técnico-jurídicas e nunca foi questão de mérito. Existe uma lei de responsabilidade e existem requisitos de lei orçamentária. Nós não podemos cometer um crime de responsabilidade fiscal. Eu sou obrigado, isso não é uma questão de escolha pessoal. O Ministério da Economia não corta programa de ninguém, ele se limita a cumprir a lei orçamentária”, informou ao participar de audiência na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

Guedes foi convidado por parlamentares para prestar esclarecimentos sobre o veto à Lei da Conectividade, que destinaria R$ 3,5 bilhões para estados e municípios a fim de garantir internet gratuita para as escolas públicas. A lei, que foi aprovada no Congresso Nacional, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, sob a justificativa de que não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. No entanto, o Congresso derrubou o veto em 1º de junho.

Ganhando tempo

O Poder Executivo, então, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), que não suspendeu a lei, mas estendeu o prazo de cumprimento para a última semana. Para ganhar mais tempo, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória que retira o prazo para que o governo repasse R$ 3,5 bilhões para garantir acesso a professores e alunos de instituições públicas de ensino básico. O texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na última semana, na quarta-feira (4).

A MP entra em vigor a partir do momento da publicação, mas para ter validade permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até quatro meses. Guedes avaliou a medida como uma maneira de se ganhar tempo “até que seja encontrada essa fonte” de recursos para que o governo possa liberar esse valor aos estados e municípios. "Aí, nós podemos definir junto com o Congresso uma realocação orçamentária necessária para a viabilização do projeto”, disse.

“Nunca houve uma questão de mérito do veto. É a disfuncionalidade do nosso processo orçamentário, onde poderes independentes decidem sem perceber a capacidade da execução do outro poder. Cada Poder tem as suas prerrogativas. O Executivo, por sua vez, tem a obrigação de cumprir a lei. É a função do Legislativo desenhar a lei, mas se ela vier de uma forma inexequível, eu não consigo cumprir”, completou.

Guedes ainda questionou a responsabilidade dos estados e municípios que não destinaram recursos para garantir internet gratuita aos alunos. Guedes relembrou que as unidades federativas receberam R$ 50 bilhões livres a partir de junho de 2020. “Os governadores e os prefeitos deviam responder porque receberam esses recursos e não usaram para essa função importante que era justamente a ajuda à educação durante esse período”, indicou.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação