CPI da Covid

Justiça anula prisão em flagrante de Roberto Dias decretada pela CPI

Juiz considerou que ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde foi tratado pela comissão como investigado, e não como testemunha, o que torna a prisão ilegal

Augusto Fernandes
postado em 20/08/2021 11:52 / atualizado em 20/08/2021 11:55
 (crédito: Marcos Oliveira)
(crédito: Marcos Oliveira)

A prisão em flagrante decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 contra o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias foi anulada pela Justiça Federal, nesta sexta-feira (20/8).

Durante o depoimento de Dias ao colegiado, no dia 7 de julho, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), determinou a prisão do ex-servidor da Saúde sob a acusação de que ele teria mentido.

Segundo Aziz, Dias cometeu perjúrio ao dizer que não havia marcado um encontro com o empresário e policial Luiz Paulo Dominghetti em 25 de fevereiro, em um restaurante de Brasília.

Na ocasião, Dias teria pedido propina para fechar um contrato de compra de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca. As suspeitas são de que o ex-diretor queria que o governo federal ficasse com US$ 1 para cada dose negociada.

Após a prisão, Dias pagou fiança de R$ 1,1 mil à Polícia Legislativa do Senado e foi liberado.

Na decisão desta sexta, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, destacou que a formalização da prisão está "eivada de ilegalidade" e argumentou que no caso apresentado, não houve "situação de flagrância que autorizasse a segregação".

De acordo com Codevila, como Dias foi convocado à CPI na condição de testemunha, mesmo tendo firmado o compromisso de dizer a verdade, ele não poderia ter sido preso apenas com a justificativa de ter dado falso testemunho.

No entanto, o juiz entendeu que a comissão tratou o ex-diretor da Saúde não como testemunha, mas como investigado, visto que já tinha aprovado algumas quebras de sigilo contra Dias.

"Apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, às penas do perjúrio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas. E se não tinha a obrigação de respondê-las, também pelo teor das respostas não poderia ser incriminado por perjúrio", explicou Codevila.

O juiz ainda ordenou que o valor pago em fiança por Dias para deixar a prisão seja restituído ao ex-diretor em até cinco dias.

Em nota, a defesa de Dias celebrou a decisão. "O Judiciário não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade que vêm sendo praticado pelo Presidente da CPI. Portanto, não haveria outro caminho, finalmente foi decretada a nulidade da prisão e um basta aos poderes daquela Comissão", ponderou o advogado Marcelo Sedlmayer.

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