LEGISLAÇÃO

Bolsonaro ainda não sancionou projeto que pune golpe de Estado

Termina nesta quarta-feira (1º/9) prazo para que presidente sancione ou vete projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e define os crimes contra o Estado democrático de direito

Jorge Vasconcellos
postado em 31/08/2021 17:11 / atualizado em 31/08/2021 17:18
 (crédito: Alan Santos/PR)
(crédito: Alan Santos/PR)

Termina nesta quarta-feira (1º/9) o prazo para que o presidente Jair Bolsonaro sancione ou vete o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) - dos tempos da ditadura militar (1964-1985) - e define os crimes de violação ao Estado democrático de direito e contra a Humanidade. O projeto foi citado em um artigo escrito pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), intitulado "Intervenção armada é crime inafiançável e imprescritível" e publicado no jornal Folha de S.Paulo.

O texto de Lewandowski, publicado no domingo (29/8), teve ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais, sendo interpretado por muitos como um aviso aos envolvidos na preparação dos atos marcados para 7 de setembro em apoio a Bolsonaro e contra o STF. Organizadores dos protestos, como o cantor sertanejo Sergio Reis, passaram a ser investigados pela Polícia Federal depois de ameaçarem "quebrar" a sede do Supremo e retirar à força os ministros da Corte. O próprio presidente tem insuflado os apoiadores contra a cúpula do Judiciário.

A tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 2.108/2021 no Congresso foi concluída com a aprovação do texto pelo Senado, em 10 de agosto. Em seguida, a proposta foi encaminhada para a sanção presidencial, cujo prazo é de 15 dias úteis a partir do recebimento pelo Executivo.

No artigo, Lewandowski afirma que, no Brasil, a Constituição de 1988 estabeleceu que "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático".

Segundo afirma o magistrado, o projeto de lei aprovado pelo Senado desdobrou esses crimes em vários delitos autônomos, "com destaque para a conduta de subverter as instituições vigentes, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". Lewandowski acrescenta que o projeto prevê "penas severas" para os crimes contra a democracia, incluindo o golpe de Estado.

O conteúdo do PL nº 2.108/2021 não deve ser visto com bons olhos por Bolsonaro, principalmente porque ele revoga a Lei de Segurança Nacional, que vinha sendo utilizada pelo governo para punir opositores.

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