TENSÃO

Senado deve votar, hoje, PL que revoga Lei de Segurança Nacional

O texto, aprovado pela Câmara em maio, é relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e será o primeiro item a ser analisado pelos parlamentares na sessão, prevista para as 16h

Israel Medeiros
postado em 10/08/2021 06:00
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

O Senado deve votar, hoje, o Projeto de Lei 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) ao adicionar ao Código Penal crimes ligados a atentados contra a democracia e à soberania nacional. O texto, aprovado pela Câmara em maio, é relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e será o primeiro item a ser analisado pelos parlamentares na sessão, prevista para as 16h.

Entre os principais pontos do texto, está a punição por espionagem e cumplicidade com atos contra o país. Aqueles que participarem de negociações com grupos estrangeiros ou governos para provocar atos de guerra contra o país ou invadi-lo poderão ser presos e cumprir pena de três a oito anos. Fornecer documentos sigilosos que possam representar riscos para o país nas mãos de outras nações pode resultar em 12 anos de prisão aos envolvidos.

O projeto também visa punir atentados violentos, ameaças ou sabotagem contra o Estado democrático de direito, tentando inviabilizar o exercício dos poderes constitucionais ou derrubar governos eleitos. Atos contra a realização do processo eleitoral também são passíveis de punição.

O texto prevê, ainda, que aqueles que promoverem ou financiarem a divulgação em massa de informações sabidamente falsas para influenciar o processo eleitoral poderão cumprir pena de até cinco anos de reclusão.

Caso o projeto passe pelo Senado, a Lei de Segurança Nacional, que data de 1983 — quando a ditadura militar ainda estava no poder —, será revogada. A LSN tem sido criticada por especialistas e políticos por estar ultrapassada, sendo possível usá-la para enquadrar inimigos políticos.

De acordo com a LSN, por exemplo, é possível condenar a quatro anos de prisão aqueles que imputam fatos criminosos inverídicos ao presidente da República ou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo vale para informações falsas que possam ser “ofensivas à reputação” deles, o que, segundo especialistas, abre margem para interpretações equivocadas e atos autoritários.

Em março deste ano, um grupo de cinco manifestantes foi preso em Brasília após estender uma faixa na Esplanada dos Ministérios em que aparecia uma charge em forma de crítica ao presidente Jair Bolsonaro. A faixa mostrava o chefe do Planalto pintando uma suástica em uma cruz vermelha, em referência ao combate à pandemia. O Ministério Público do Distrito Federal criticou a prisão, frisando que os manifestantes estavam em um ato pacífico.

Já em maio, um professor e dirigente do PT em Goiânia foi detido por ter um adesivo no capô de seu carro em que chamava Bolsonaro de “genocida”. Os policiais militares que o abordaram alegaram que ele estava descumprindo a Lei de Segurança Nacional, o algemaram e o levaram à superintendência local da Polícia Federal. Para a PF, não houve descumprimento da LSN. O professor foi liberado após prestar depoimento.

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