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Bolsonaro sanciona MP que reformula cargos e funções de confiança no governo

Bolsonaro sanciona medida provisória que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do governo, mas veta artigo que impunha avaliação técnica ao candidato à vaga. Regra seria aplicada a postos de assessores, secretários e diretores de órgãos

Correio Braziliense
postado em 18/09/2021 06:00
Artigo incluído pelo Congresso visava estimular a contratação por critérios técnicos para ministérios e autarquias. Foi retirado pelo presidente -  (crédito: Marcos de Oliveira/ Agencia Senado)
Artigo incluído pelo Congresso visava estimular a contratação por critérios técnicos para ministérios e autarquias. Foi retirado pelo presidente - (crédito: Marcos de Oliveira/ Agencia Senado)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem, a medida provisória que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do governo. Ao assiná-la, ele vetou um artigo — incluído pelo Congresso — que recomendava que a contratação passasse por critérios técnicos. A regra seria aplicada para os chamados cargos de livre nomeação da administração pública, como assessores, secretários, diretores de órgãos, mas não para ministros, por exemplo.

O artigo vetado determinava que um decreto estabeleceria os procedimentos para as nomeações dos cargos, como definir quais autoridades seriam responsáveis por determinadas nomeações nos órgãos federais.

A parte da medida que foi excluída pela Presidência também determinava a realização de uma pré-seleção para testar “a experiência, o conhecimento prévio e as competências” do candidato ao cargo no governo. Caso a autoridade designada para fazer a nomeação optasse por não fazer a pré-seleção, teria que expor os motivos em “ato fundamentado a ser publicado no perfil da posição e do currículo do selecionado”.

Umas das principais bandeiras da campanha eleitoral de Bolsonaro, em 2018, foi ancorada em críticas ao “loteamento do governo” e na defesa de uma composição técnica da equipe do Poder Executivo. Apesar disso, desde 2020 o presidente tem cedido espaço no governo para o Centrão, que hoje controla a Casa Civil, com Ciro Nogueira (Progressistas-PI); a Secretaria de Governo, com Flávia Arruda (PR-DF); e os ministérios das Comunicações, com Fábio Faria (PSD-RN), e da Cidadania, com João Roma (Republicanos-BA).

Além disso, empresas ligadas ao governo, como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), foram nomeadas por indicados políticos, a ponto de o órgão ter sido batizado nos bastidores como “Estatal do Centrão”.

Invasão de competência

Ao justificar o veto, o governo afirmou que o trecho “invade competência privativa do presidente da República” por retirar a autonomia do chefe do Poder Executivo de definir os procedimentos para realização de contratações. O Palácio do Planalto também afirmou que a proposição comete “vício de inconstitucionalidade tendo em vista que ao dispor, por meio de emenda parlamentar, sobre criação ou definição de competências de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, viola o princípio constitucional de harmonia e independência entre os Poderes”.

O texto aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro determina que os cargos de comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS), que variam entre os níveis 1 a 6, passam agora a ser chamados de Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esse tipo de cargo não é exclusivo para servidores e também pode ser ocupado por pessoas de fora da administração pública, desde que atinjam requisitos mínimos. O texto determina que 60% dos cargos, no entanto, fiquem com funcionários públicos.

Já as Funções Comissionadas Executivas serão ocupadas exclusivamente por servidores públicos e substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo, as funções comissionadas técnicas e as funções gratificadas.

Os cargos comissionados executivos terão nível de 1 a 18, e as funções comissionadas executivas, de 1 a 17. A reformulação não poderá gerar aumento de despesa e deverá ser realizada até 31 de outubro de 2022, no caso de autarquias e fundações, e até 31 de março de 2023, para o restante do Executivo. O texto não permite a alteração de nomes de secretarias e a criação de novas estruturas.

Segundo Weber Sutti, do Movimento Pessoas à Frente — grupo criado no ano passado para se tornar uma espécie de área de recursos humanos de apoio ao poder público brasileiro —, o governo comete um retrocesso. “Isso não cria nenhum incentivo capaz de garantir que o Brasil avance para políticas modernas de ocupação das posições de liderança em governo”, avaliou.

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