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Bolsonaro envia Projeto de Lei para alterar Marco Civil da Internet

Proposta vem para substituir MP das redes sociais, devolvida ao Planalto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG)

Raphael Felice
postado em 19/09/2021 21:54 / atualizado em 19/09/2021 23:19
 (crédito: Evaristo Sá/AFP)
(crédito: Evaristo Sá/AFP)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) elaborou um projeto de lei que estabelece mudanças no Marco Civil da Internet para dificultar a exclusão de perfis e conteúdos das redes sociais. A proposta é formulada após uma Medida Provisória (MP) editada por Bolsonaro com o mesmo teor ter sido rejeitada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e chegará ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (20/9). 

O teor projeto de lei é idêntico ao que estava prevista na MP: limitar a ação dos provedores de sites e redes sociais para evitar a remoção de páginas ou o bloqueio de contas em defesa da "liberdade de expressão" dos usuários, segundo o governo federal.

Inclusive, em nota enviada à imprensa, neste domingo (19/9), para justificar a apresentação do projeto, a Secretaria-Geral da Presidência usou o mesmo texto que tinha elaborado para a MP.

"A medida busca estabelecer balizas para que os provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de dez milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros", informou a pasta.

Segundo a Secretaria-Geral, "a medida vem ao encontro das regras para uso de internet no Brasil previstas no Marco Civil da Internet, especialmente quanto à observância dos princípios da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento, previstos na Constituição Federal, de forma a garantir que as relações entre usuários e provedores de redes sociais ocorram em um contexto marcado pela segurança jurídica e pelo respeito aos direitos fundamentais".

O texto do projeto de lei ainda não foi divulgado. Mas se seguir a linha do que determinava a MP, deve conter dispositivos para determinar que a exclusão, a suspensão ou o bloqueio da divulgação de conteúdo somente poderão ser realizados com justa causa e motivação.

A MP apontava como justa causa uma série de transgressões, como incitação de crimes contra a vida, de atos de ameaça ou violência e de atos contra a segurança pública, mas não coloca a propagação de notícias falsas ou inverídicas dentro desse escopo.

O texto foi devolvido ao governo por Pacheco, que alegou que a proposta não apresentava caráter de urgência, um dos fatores exigidos pela legislação para a assinatura de MPs.

Antes disso, a MP tinha sido invalidada por uma decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da medida após partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorrer à Corte contra a medida.

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