INVESTIGAÇÃO

FAB abre investigação de militares filiados ao PT

Abertura de processo atinge todos os servidores ligados a partidos políticos. No entanto, militares vinculados ao PT foram alvo dos processos disciplinares. Especialistas opinam

Luana Patriolino
postado em 05/10/2021 20:56 / atualizado em 06/10/2021 21:00

A Força Aérea Brasileira (FAB) abriu investigação para apurar a filiação de militares a partidos políticos, especialmente aqueles ligados ao Partido dos Trabalhadores (PT). Ao total, três servidores foram alvo dos processos disciplinares. Algumas dessas filiações existem há mais de 15 anos, antes mesmo deles ingressarem na FAB.

As investigações se iniciaram nas últimas semanas, em uma apuração sigilosa. As informações são do jornal O Globo. Os pedidos de investigações são baseados no Artigo 142 da Constituição Federal, que proíbe a filiação de militares da ativa a partidos políticos. “A atividade político-partidária de membros das forças armadas é vedada. Por conta disso, é importante que se tenha investigações amplas sobre qualquer tipo de movimentação político-partidária dentro das forças armadas”, explica o advogado constitucionalista Nauê Bernardo de Azevedo.

No entanto, os procedimentos causaram estranheza por serem atreladas somente a petistas. Outro fato que chamou a atenção é o tempo dos processos — algumas filiações possuem 15 anos, ou seja, são anteriores ao ingresso desses militares à FAB. “As filiações ocorreram há muito tempo. Por que somente agora começaram a perquirir de fato se são válidos ou não?”, destaca a advogada Amanda Caroline, especialista em direito público. “A investigação deve ocorrer de forma isonômica contra todos e qualquer partido político”, conclui.

Para a advogada Ana Paula Werberich Back, especialista em direito militar, a investigação é legal pela norma jurídica, já que a Constituição prevê impedimento de filiação. “Porém, com relação a garantias básicas de liberdade e democracia, nosso posicionamento é diverso, pois, acreditamos na ilegalidade da investigação por ir em desencontro com uma cláusula pétrea da constituição, qual seja, a liberdade de convicção política”, pondera.

"Verificamos o quão influente pode ser o poder dentro da caserna, numa situação hierárquica, impondo àquele que busca em igualdade se tornar filiado a tal partido político, por questão de liberdade e democracia, ora direito previsto na própria carta magna que impede o cidadão, ora militar, de exercer a sua liberdade", destaca a advogada Juliane Alves Ribeiro, especialista em direito previdenciário militar. 

Ao Correio, Ministério da Defesa disse, por meio de nota, que "esclarece que a competência para tratar de infração disciplinar é exclusiva de cada Comando Militar. As Forças Armadas possuem autonomia de gestão, conforme dispõem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 1999, e os regulamentos disciplinares da Marinha (Decreto nº 88.545, de 1983), do Exército (Decreto nº 4.346, de 2002) e da Aeronáutica (Decreto nº 76.322, de 1975)". 

O que diz a lei

A advogada Adriana Valeriano de Sousa, especialista em direito público e militar, tira dúvidas sobre os direitos dos militares: 

A abertura de uma investigação é legal?

A instauração de processos administrativos, sejam eles de investigação prévia ou já destinados a punição administrativa, demanda, sobre o aspecto da legalidade, a observância de preceitos legais mínimos como: finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Se, de fato, se as investigações vêm sendo conduzidas somente em relação aos militares ativos filiados ao Partido dos Trabalhadores, tenho em particular, que a violação do princípio da imparcialidade, bem como moralidade, e a finalidade estão maculadas de forma a tornar ilegal a condução de um processo administrativo. No entanto, é de rigor que seja esclarecido que, sob o aspecto disciplinar dos militares, cabe à própria Corporação da Força Aérea Brasileira (FAB) a instauração de processo de investigação preliminar que tenha como objeto a transgressão à disciplina ou apuração de crime militar, sem prejuízo de eventuais declarações de nulidade dos atos investigativos.

Quais são os princípios constitucionais?

Nesse sentido, a observância normativa que traz a Lei 9.784/99, no que diz respeito aos princípios constitucionais norteadores de toda a administração pública, é imprescindível. Invocada a Lei dos Processos Administrativos parece também ser lógico fazer uma menção sobre o art. 27 da Lei de Abuso de Autoridade que prevê pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa para aquele que requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.

Quais são os direitos dos servidores sobre a filiação partidária?

O Art. 142 da Constituição, no inciso V, do §3º, veda que o militar da ativa seja filiado a partido político. Existindo, portanto, a ideia portanto de incompatibilidade do serviço militar com a filiação político-partidária. Não pode, sob o aspecto Constitucional vigente admitir que uma classe toda de cidadãos tenha seu direito político de elegibilidade restringido de forma absoluta. Tanto é que a própria Constituição dispõe que o Militar alistável é elegível (14, § 8º da Constituição Federal). A Resolução do TSE nº 19.509 concluiu que é possível estabelecer aos militares condições especiais para garantia dos direitos políticos de elegibilidade. Ao compatibilizar as regras constitucionais com as disposições eleitorais, o Tribunal afirmou que “são considerados filiados após a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura e da sua consequente desincompatibilização”.

Quais são as punições?

Cabe à corporação investigar se existem militares com filiações partidárias (no geral) que estejam em desacordo das disposições legais, sujeitam-se os que estiverem irregularmente filiados a partidos políticos às penalidades disciplinares administrativas, e se for o caso, judiciais.

 

 

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