PANDEMIA

Com retorno presencial, STF e TST exigem passaporte sanitário ou PCR negativo

Órgãos contrariaram portaria do Ministério do Trabalho e seguiram recomendação de fiscalizar a vacina de todos os públicos que ingressam nos tribunais

Tainá Andrade
postado em 04/11/2021 01:54
 (crédito: Raphael Felice/D.A Press)
(crédito: Raphael Felice/D.A Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retornaram ao trabalho presencial e a realizarem atendimento ao público ontem (3/11). Os dois tribunais seguiram a resolução do STF de nº 748, que exige a apresentação do passaporte sanitário ou exame PCR negativo, realizados 72 horas antes da visita, uso de máscara ou apresentação do PCR negativo.

Os funcionários devem apresentar a documentação à chefia imediata e permanecer de máscara nas dependências dos órgãos. 


As regras vão de encontro à portaria assinada, no dia primeiro deste mês, pelo Ministério do Trabalho e da Previdência (MPT), que proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória”, referindo-se à exigência do comprovante de vacinação para adentrar em locais públicos.

O STF, porém, justifica o seu posicionamento como um dever da administração pública para proteção da sociedade, mas deixa claro que não há “incompatibilidade” do ato utilizado como regra para ingresso no órgão e a portaria.

Sobre a emissão de opinião a respeito da normativa do MPT, os dois tribunais não se manifestaram à respeito. “O Tribunal Superior do Trabalho esclarece não ser possível manifestar-se sobre a Portaria MTP nº 620, de 1º de novembro de 2021, considerando versar matéria que poderá ser submetida ao seu julgamento”, explicou, em nota. 

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