INVESTIGAÇÃO

STF arquiva denúncia contra Jacob Barata Filho, o 'Rei do Ônibus'

Segunda Turma do Supremo confirma competência da Justiça do Rio para julgar empresário. Barata foi denunciado em desdobramento da Lava-Jato que revelou pagamento de propinas a empresários do ramo do transporte

Luana Patriolino
postado em 08/12/2021 15:08 / atualizado em 08/12/2021 15:08
 (crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
(crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 1, arquivar denúncia de evasão de divisas contra o empresário Jacob Barata Filho. Conhecido como “Rei do Ônibus”, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro, que revelou o pagamento de propina a agentes públicos por empresários do setor de transporte.

Barata foi acusado de tentar embarcar para Portugal com uma quantia de moeda estrangeira superior à permitida pela legislação brasileira. O valor era de 10 mil euros, além de US$ 2,7 mil dólares e mais 100 francos suíços.

A defesa entrou com habeas corpus no STF pedindo a absolvição sumária, alegando a incompetência da 7ª Vara Federal para julgar o caso, já que ele teve início na 5ª Vara Criminal do Rio.

O processo de evasão já havia sido suspenso pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, em 2018, até que uma decisão final fosse dada, o que ocorreu nessa terça-feira (7). Mendes havia mandado soltar o empresário em 2017.

Também por 3 a 1, os magistrados decidiram retirar do juiz Marcelo Bretas, na 7ª Vara Federal do Rio, investigação de Barata que narra suposto esquema de pagamentos a vereadores do estado. A decisão determina o envio imediato do caso à primeira instância da Justiça estadual.



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