Eleições

AGU argumenta no STF ser constitucional aumento no valor do fundo eleitoral

Órgão pediu ao Supremo que rejeite ação apresentada pelo Novo para revogar aprovação do Fundão

Ingrid Soares
postado em 19/01/2022 14:14 / atualizado em 19/01/2022 14:14
 (crédito: Sérgio Lima/AFP)
(crédito: Sérgio Lima/AFP)

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que é constitucional o aumento no valor do fundo eleitoral que vai financiar as campanhas deste ano. O órgão ainda pediu à Corte que rejeite a ação apresentada pelo Novo que prevê a revogação da aprovação do fundo eleitoral.

"Não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade. Os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha estão delineados em lei", disse a AGU.

"O que se fez foi estabelecer a diretriz para o projeto de lei orçamentária de 2022, no caso, como se discriminarão as dotações destinadas ao Fundo, em convergência com o piso e com os critérios estabelecidos na Lei nº 9.504/1997. Não se criou nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo", completou.

Para a AGU, "o devido processo legislativo orçamentário constitucional foi observado". "O Presidente da República enviou a proposta da lei de diretrizes orçamentárias de 2022 ao Congresso Nacional, o qual deliberou e aprovou o projeto, com as modificações introduzidas pelas emendas aprovadas", completou.

Trata-se, portanto, argumentou o órgão, "de fundo público, devidamente instituído por lei, para o financiamento de atividade com finalidade pública, já que essencial ao funcionamento regular do nosso sistema democrático representativo, na medida em que, por meio das campanhas eleitorais, realiza-se a comunicação política durante as eleições, permitindo que os cidadãos conheçam os projetos político-partidários disponíveis para a sua escolha".

Na ação, o Novo argumentou que o dispositivo criado no Congresso para aumentar a verba do Fundão, prevista inicialmente em R$ 2,1 bilhões, seria inconstitucional por invadir a competência do presidente da República — a quem cabe enviar a proposta orçamentária, incluindo os critérios para se definir o valor do fundo.

Em dezembro, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou o relatório final do Orçamento de 2022, com previsão de R$ 4,9 bilhões do Fundão para o financiamento das campanhas eleitorais deste ano.

O valor final do fundo pode ficar ainda maior. O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), já negocia com o Ministério da Economia a possibilidade de o fundo eleitoral subir de R$ 4,9 bilhões para R$ 5,7 bilhões neste ano. A equipe econômica busca uma forma de remanejar R$ 800 milhões para turbinar as campanhas dentro da revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O recém-empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça é o relator da ação movida pelo Novo. Na semana passada, o magistrado pediu informações à Presidência e ao Congresso sobre a criação de um fundo eleitoral e levará o assunto à Corte.

 

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