COVID-19

Casa Civil revoga restrições a viajantes vindos de países africanos

No final de dezembro, Ciro Nogueira anunciou o fechamento das fronteiras a países com casos da variante ômicron. Na justificativa para retirada das restrições, pasta alegou que agora vírus está espalhado pelo resto do mundo

Ingrid Soares
postado em 21/01/2022 11:13 / atualizado em 21/01/2022 11:13
 (crédito: Nacho Doce/Reuters )
(crédito: Nacho Doce/Reuters )

A Casa Civil publicou nesta sexta-feira (21/1) a Portaria nº 666 que revoga restrições a viajantes vindos de países africanos em meio à covid-19. Segundo o documento, os viajantes passam a cumprir as mesmas regras sanitárias impostas aos viajantes que entram no Brasil.

"Ficam autorizados voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue, bem como o embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem por esses países", informou em nota.

No final de dezembro, o ministro chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, anunciou o fechamento das fronteiras a países com casos da nova variante ômicron. Na justificativa para a retirada das restrições, a Casa Civil alegou que agora o vírus se encontra espalhado pelo resto do mundo.

"Passageiros oriundos desses seis países passam a seguir as mesmas regras de todos os outros viajantes que desembarcam no Brasil, tendo em vista que a variante B.1.1.529 do Sars-Cov-2, antes concentrada, se espalhou pelo resto do mundo. Logo, não há razão para restrições a países específicos. A Portaria Nº 666 também mantém todas as novas medidas sanitárias para o desembarque de passageiros no Brasil previstas na Portaria 663, de 20 de dezembro de 2021", completou.

Por fim, a portaria ressaltou que o governo "permanece atento a qualquer modificação no perfil epidemiológico junto aos estados, municípios e ao Distrito Federal, e sempre efetua mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil com base em pareceres técnicos de todos os órgãos envolvidos, respeitando os princípios da oportunidade e da conveniência".


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