Meio ambiente

STF suspende partes do decreto que permitia construções em cavernas

Peticionada pela Rede Sustentabilidade, peça mostra pontos que ameaçam áreas naturais intocadas; relator Ricardo Lewandowski revogou dois pontos do decreto da Presidência da República

Cristiane Noberto
postado em 24/01/2022 16:33 / atualizado em 24/01/2022 16:33
 (crédito: Cr?dito:Nelson Jr/Sco/STF)
(crédito: Cr?dito:Nelson Jr/Sco/STF)

Ao considerar que fere preceito da Constituição, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu partes do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que permitia a construção de empreendimentos em cavernas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21/1).

No documento, o ministro rejeitou dois pontos do decreto: a permissão da construção de empreendimentos e atividades em cavernas consideradas de utilidade pública e a parte que permitia a exploração daquelas cavidades mesmo com proteção máxima dos órgãos ambientais.

“Assevera que a redução da proteção das cavidades naturais subterrâneas têm impactos diversos, incluindo o desequilíbrio da fauna e a crescente ameaça de espécies em extinção, a destruição de formações geológicas, o comprometimento dos recursos hídricos provenientes de aquíferos cársticos, e os possíveis danos à biodiversidade e aos arquivos paleoclimáticos e arqueológicos abrigados nas cavernas”, destacou Lewandowski.

O ministro apontou que “o Decreto impugnado, por vulnerar a proteção já conquistada do meio ambiente, promoveu um retrocesso socioambiental” e “tem evidente caráter regressivo do ponto de vista institucional, na medida em que esvazia completamente, pelas razões já expostas, as balizas mínimas esperadas para a tutela do meio ambiente no Brasil”.

Além disso, reconheceu que o decreto “ameaça a biodiversidade e a integridade do patrimônio histórico, arqueológico e paleontológico nas regiões das cavidades naturais” e “causa riscos sanitários na eventual interação indevida entre humanos e os animais silvestres”, além disso, “invade, via decreto presidencial, a competência unicamente atribuível à legislação em sentido estrito”.

 

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