CONGRESSO

Senadores pedem vista e PEC da Reforma Tributária não é votada na CCJ

Parlamentares fizeram pedido coletivo após a leitura da proposta de emenda à Constituição pelo relator Roberto Rocha (PSDB-MA) nesta quarta-feira (23/2)

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 110/2019 que propõe a reforma tributária foi lida nesta quarta-feira (23/2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pelo relator Roberto Rocha (PSDB-MA). O texto suaviza a transição para o novo regime tributário para conseguir maior adesão de estados e municípios. Após a leitura, houve pedido de vista coletiva dos senadores membros do colegiado. Vale destacar que foram protocoladas 202 emendas ao texto — 33 delas só em fevereiro.

A reforma unifica a cobrança de tributos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criando um IVA Dual — um federal, unindo PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outro subnacional, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que juntaria o ICMS, cobrado atualmente pelos estados, e o ISS, recolhido pelos municípios. Ainda cria o Imposto Seletivo (IS), que substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No novo parecer, a transição do IBS que dá origem ao destino será completa em 40 anos, dividida em duas fases de 20 anos — antes, esse período era de 20 anos. O texto mantém a transição de sete anos para substituição dos tributos.

Também ficam definidos quais setores poderão ser favorecidos por regimes especiais de tributação do IBS. A versão de antes dizia apenas que a Lei Complementar escolheria esses segmentos. Com a alteração, o parecer indica que serão beneficiados os setores de combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo; serviços financeiros; e operações com bens imóveis.

Outra mudança refere-se ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Originalmente, o FDR poderia ser utilizado para honrar os atuais incentivos de ICMS, mas não havia direcionamento nesse sentido. Agora, o parecer define que, até 2032, os recursos do fundo serão aplicados à manutenção da competitividade das empresas que receberam benefícios fiscais de ICMS nos termos da Lei Complementar n° 160/2017.

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