JUDICIÁRIO

Supremo decide manter foro privilegiado em casos de mandatos cruzados

Decisão significa que prerrogativa permanece mesmo quando o parlamentar muda de Casa legislativa

Por nove votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a competência originária da Corte nos casos de “mandatos cruzados”. Na prática, significa que o foro privilegiado continua, mesmo que o político mude de Casa legislativa no Congresso. A ação está fixada para julgamento no plenário virtual até às 23h59 desta sexta-feira (1º/4).

O ministro Edson Fachin, relator do processo, entendeu que os mandatos cruzados podem ser mantidos, desde que sejam em sequência, sem intervalos.

“Havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva, nos termos do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na aludida questão de ordem”, escreveu o magistrado.

Para o magistrado, a manutenção do foro privilegiado no caso de mandatos cruzados não confronta com a decisão que delimitou a prerrogativa. “Tal compreensão, como salientado, reforça e convalida a natureza excepcional da competência penal originária concebida constitucionalmente à Corte Suprema”, afirma.

O entendimento de Fachin foi acompanhado por Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu. Para ele, mesmo no momento em que o agente público deixa o cargo ocupado ao tempo dos fatos em relação aos quais é investigado, cessa a atribuição do Supremo. A ministra Rosa Weber acompanhou.

 

 

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