Caso Daniel Silveira

AGU defende indulto de Bolsonaro e diz que STF não deve rever graça

Manifestação da Advocacia-Geral da União atende a decisão da Justiça Federal. AGU também afirmou que Judiciário não deve analisar decreto do presidente Jair Bolsonaro

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) é constitucional. Em manifestação enviada à 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a AGU defende a prerrogativa adotada pelo chefe do Executivo e afirma que outro Poder não pode analisar o decreto presidencial.

“Concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder”, escreveu o advogado da União, João Paulo Lawall Valle.

A manifestação é uma resposta ao juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio, que deu 72 horas para o governo explicar o perdão dado ao deputado Daniel Silveira. A Justiça Federal atendeu o pedido dos advogados André Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal, que querem a suspensão do decreto. Segundo os juristas, a decisão do presidente desvia a finalidade deste tipo de instrumento.

Condenação e perdão

O presidente Jair Bolsonaro anunciou o perdão aos crimes do deputado Daniel Silveira, na quinta-feira (21/04). O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Para tomar a decisão, ele se apoiou no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que prevê: “O indulto é irrenunciável, salvo quando envolva comutação da pena. Na graça, o presidente da República pode perdoar o condenado da totalidade da pena ou somente efetivar a comutação reduzindo-a em parcela fixa ou proporcional fixando a pena que ainda deva ser concretamente cumprida pelo condenado”.

No entanto, o fato do caso ainda não ser considerado transitado em julgado é o que põe em xeque a constitucionalidade do decreto do presidente, pois a própria lei diz que a ação precisa ser encerrada para que a graça seja concedida.

O STF decidiu condenar Silveira por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições a uma pena de oito anos e nove meses de reclusão, inicialmente, em regime fechado para o réu.

 

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