INVESTIGAÇÃO DO TCU

MP denuncia desvio de finalidade em contrato do Exército com empresa israelense

Subprocurador pediu que o TCU investigue a denúncia e diz que há indícios de desvio de finalidade no contrato que podem pôr em risco as eleições deste ano

Cristiane Noberto
postado em 09/05/2022 18:39 / atualizado em 09/05/2022 18:59
 (crédito: DIOGO XAVIER / CÂMARA DOS DEPUTADOS)
(crédito: DIOGO XAVIER / CÂMARA DOS DEPUTADOS)

O Subprocurador-Geral do Ministério Público Federal (MPF) Lucas Rocha Furtado enviou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar irregularidades no acordo de cooperação entre o Exército do Brasil e a empresa israelense de cibersegurança CySource. Segundo ele, há indícios de desvio de finalidade no contrato que podem pôr em risco as eleições deste ano.

Furtado aponta que o general Héber Garcia Portella, comandante de Defesa Cibernética do EB (ComDCiber), já tinha sido nomeado para integrar a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) quando assinou o contrato com a empresa israelense. Contudo, no quadro de executivos, está Hélio Cabral Sant'ana, ex-diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria-Geral da Presidência da República no governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O subprocurador aponta, então, que o general frequentemente “tem reforçado o discurso de Jair Bolsonaro no sentido de que o sistema de votação brasileiro contém riscos e fragilidades que podem vir a comprometer a lisura das eleições”. Por isso, na sustentação dele, o acordo teria sido celebrado “não com vistas à satisfação de uma finalidade pública, mas, sim, em flagrante desvio de finalidade, com vistas a investigar os supostos riscos e fragilidades do sistema de votação brasileiro”.

Furtado se baseia em uma reportagem do jornal Brasil de Fato para elucidar a proximidade entre o empresário e o militar. Segundo o exposto, Hélio Cabral Sant'ana teria servido ao EB no posto de oficial entre 2009 e 2013, quando assumiu o cargo na Presidência da República.

“No meu entender, é inadmissível que a estrutura do Exército Brasileiro seja usada para atender a um capricho de Jair Bolsonaro, que, de forma insistente, tem questionado a segurança das urnas eletrônicas e dos procedimentos de apuração eleitoral adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu. Em tempo, não há registros no Portal da Transparência sobre a finalidade do contrato celebrado entre a instituição de Estado e a CySource.

Assim, o subprocurador pede que seja adotada medida cautelar, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão, inclusive com a suspensão do acordo entre as duas instituições. Segundo a peça, seria uma “afronta aos princípios administrativos constitucionais aplicáveis à matéria, no fundado receio de ocorrer grave lesão ao interesse público e no risco de ineficácia de tardia decisão de mérito''.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Exército e, em nota, foi informado que o contrato foi firmado "para fins de capacitação continuada na área de Segurança Cibernética" da instituição militar. 

Segundo o conteúdo enviado, "o acordo foi firmado sem custos para a União e não possui nenhuma relação com eventos externos, como as eleições".

Confira a nota do Exército na íntegra:

O Centro de Comunicação Social do Exército informa que a Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber) é o Estabelecimento de Ensino subordinado ao Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber) responsável pela qualificação de recursos humanos para o Setor Cibernético.

As capacitações proporcionadas pela ENaDCiber são obtidas mediante cursos, estágios e treinamentos conduzidos pela própria Escola ou mediante parcerias e convênios firmados com a rede de ensino nacional e internacional.

Nesse contexto, foi celebrado acordo de cooperação técnica entre a União, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia, por meio do Comando de Defesa Cibernética, e a empresa CySource LTDA, para fins de capacitação continuada na área de Segurança Cibernética, conforme divulgado na página 31 da Seção 3 do Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022.

Cabe ressaltar que o acordo foi firmado sem custos para a União e não possui nenhuma relação com eventos externos, como as eleições.

 

 

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