CONGRESSO

Senado aprova o aumento de idade para indicação de ministros do Judiciário

Segundo a PEC 32/2021, idade para indicação de ministros de tribunais como STF, STJ e STM passou de 65 para 70 anos. Proposta foi aprovada de forma unanime

Raphael Felice
postado em 10/05/2022 20:36 / atualizado em 10/05/2022 20:36
A matéria teve relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e possui origem na Câmara dos Deputados sob iniciativa do deputado federal Cacá Leão (PP-BA) -  (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)
A matéria teve relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e possui origem na Câmara dos Deputados sob iniciativa do deputado federal Cacá Leão (PP-BA) - (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10/5), a Proposta de Emenda Constitucional 32/2021, que eleva a idade máxima para indicação de ministros do Judiciário em âmbitos federal e regional de 65 para 70 anos. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 60 votos favoráveis no primeiro turno e 59 votos no segundo turno.

A matéria vale para a escolha e nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) , do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

A matéria teve relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e possui origem na Câmara dos Deputados sob iniciativa do deputado federal Cacá Leão (PP-BA). O texto aguarda a realização de Sessão Solene do Congresso para promulgação.

Na prática, a proposta realiza um ajuste à chamada PEC da Bengala (Emenda Constitucional 88/2015), promulgada em 2015. A norma elevou a validade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, mas não modificou a idade máxima para indicação e nomeação de juristas aos tribunais superiores, tribunais regionais e Supremo Tribunal Federal.

“Com essa nova disciplina constitucional e infraconstitucional, aquela equação a que nos referíamos anteriormente neste relatório — que previa, de um lado, a idade máxima de ingresso aos 65 anos e, de outro, a idade de aposentadoria compulsória aos 70 anos, tendo como resultante, no limite máximo da faixa etária, um período de 5 anos de exercício como membro do STF, STJ, TST, TRF, TRT e TCU — foi afetada, passando para uma resultante de, em tese, 10 anos de exercício (indicado até 65 anos com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade)”, diz o relatório do senador Weverton.

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