COVID-19

Pazuello e outros réus são inocentados em caso da crise de oxigênio em Manaus

No auge da pandemia, dezenas de pessoas morreram e centenas foram transferidas às pressas para outros estados

Luana Patriolino
postado em 10/05/2022 19:19 / atualizado em 10/05/2022 19:21
 (crédito: Edilson Rodrigues)
(crédito: Edilson Rodrigues)

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e outras cinco pessoas foram absolvidos pela Justiça do Amazonas na investigação sobre a crise de abastecimento de oxigênio no estado, em janeiro de 2021. No auge da pandemia de covid-19, estima-se que pelo menos 30 pessoas morreram por falta de atendimento em leitos de UTI.

A decisão foi tomada pela Justiça na noite de segunda-feira (9/5). Também foram inocentados a ex-secretária de Gestão do Trabalho do ministério Mayra Pinheiro, conhecida como Capitã Cloroquina, o sucessor dela no cargo, Helio Angotti, e então secretário estadual de Saúde do Amazonas, Marcellus Campello.

O Ministério Público acusou Pazuello e os outros réus por "retardar o início das ações do Ministério da Saúde no estado do Amazonas, não supervisionar o controle da demanda e do fornecimento de oxigênio medicinal nas unidades hospitalares, não prestar ao estado a necessária cooperação técnica quanto ao controle de insumos, retardar a determinação da transferência de pacientes à espera de leitos para outros estados e realizar pressão pela utilização 'tratamento precoce' de eficácia questionada no Amazonas".

No entanto, no entendimento do juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, além da eventual ação ou omissão dolosa, seria necessário que a conduta dos réus também tivesse como objetivo obter benefício próprio.

"Não basta que o agente público pratique ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Exige-se que a conduta, também, seja subsumida a algum dos incisos do artigo 11 da LIA, apresente finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, bem como sejam indicadas as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas (§§ 1º e 3º do mesmo dispositivo)", escreveu.

A decisão foi a única protocolada pelo MP e ainda cabe recurso. A falta de oxigênio nos hospitais de Manaus levou dezenas de pessoas à morte e trouxe um cenário de caos, com mais de 500 pacientes transferidos às pressas para unidades em outros estados. Na época, o Amazonas registrava recorde de infectados por covid-19.

Diante do caos, algumas pessoas chegaram a comprar cilindros de oxigênio por conta própria e contratar transporte particular para outros estados.

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