ELEIÇÕES 2022

Ações do PT contra motociatas de Bolsonaro são rejeitadas pelo TSE

Partido alegou campanha eleitoral antecipada. Ministros afirmaram que não houve pedido explícito de voto

Luana Patriolino
postado em 10/06/2022 18:31 / atualizado em 10/06/2022 18:31
O presidente Bolsonaro durante uma motociata em São Paulo -  (crédito: Reprodução / Redes Sociais)
O presidente Bolsonaro durante uma motociata em São Paulo - (crédito: Reprodução / Redes Sociais)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou duas ações protocoladas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra duas motociatas do presidente Jair Bolsonaro (PL). A legenda acusou o chefe do Executivo de fazer campanha antecipada nos eventos de Cuiabá (MT) e Rio Verde (GO).

Em decisões individuais, os ministros Raul Araújo e Maria Cláudia Bucchianeri, relatores dos processos, avaliaram que não foi possível detectar o pedido de voto explícito, para configurar como campanha antecipada.

“Das falas proferidas pelo primeiro representado, Jair Messias Bolsonaro, não identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura. Inexistindo pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha, entendo não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”, disse Bucchianeri

A magistrada citou a Lei das Eleições, que define o início da propaganda após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.

“Por outro lado, tenho para mim que a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional e necessariamente pontual, apenas se legitimando naquelas hipóteses de desequilíbrio ou de excesso capazes de vulnerar princípios fundamentais outros, igualmente essenciais ao processo eleitoral, tais como a higidez e integridade do ambiente informativo, a paridade de armas entre os candidatos, o livre exercício do voto e a proteção da dignidade e da honra individuais”, disse.

O ministro Raul Araujo afirmou que o ilícito de propaganda eleitoral antecipada pressupõe o pedido explícito de votos.

“Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Jair Messias Bolsonaro não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política”, afirmou.

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