ORÇAMENTO DA UNIÃO

CMO libera R$ 1,2 bilhão no Orçamento para o plano safra 2022/2023

A abertura do Plano Safra começa em julho de 2022 e vai até junho de 2023. O crédito irá cobrir ações de subvenção econômica no Pronaf

Cristiane Noberto
postado em 06/07/2022 18:42 / atualizado em 06/07/2022 18:42
O governo aponta que os valores propostos têm como objetivo cobrir despesas relacionadas ao cenário de taxas de juros e de inflação de quando o PLDO de 2022 foi elaborado, em julho de 2021 -  (crédito: Divulgação/CMO)
O governo aponta que os valores propostos têm como objetivo cobrir despesas relacionadas ao cenário de taxas de juros e de inflação de quando o PLDO de 2022 foi elaborado, em julho de 2021 - (crédito: Divulgação/CMO)

Os membros da Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovaram a abertura do Orçamento Fiscal da União para um crédito suplementar para financiar o Plano Safra de 2022/2023. O crédito pedido pelo governo federal é no valor de R$ 1,2 bilhão.

A abertura do Plano Safra começa em julho de 2022 e vai até junho de 2023. O crédito irá cobrir ações de subvenção econômica no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que é o financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e melhora do uso da mão de obra familiar.

Em justificativa, o governo aponta que os valores propostos têm como objetivo cobrir despesas relacionadas ao cenário de taxas de juros e de inflação de quando o PLDO de 2022 foi elaborado, em julho de 2021.

Segundo o texto, esses números “foram sucessivamente revisadas, sob a forma de aumento de taxas, elevando consideravelmente as despesas com equalização de taxas de juros dos compromissos já assumidos pela União no âmbito do Plano, para o período de 2021/2022, o que gera a necessidade adicional de recursos para a abertura do novo período”.

O governo ainda frisou que “as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem à suplementação de despesas primárias obrigatórias à conta do cancelamento de despesas primárias discricionárias”.

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