JUSTIÇA

Cabral e Adriana Ancelmo devem devolver R$ 10 mi aos cofres públicos

Político e ex-primeira dama foram condenados por fazer uso particular dos helicópteros do governo. Defesa nega ato ilícito

Luana Patriolino
postado em 07/07/2022 17:32 / atualizado em 01/06/2023 15:10
Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio -  (crédito: Alexandre Brum/Agência O Dia/Estadão Conteudo)
Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio - (crédito: Alexandre Brum/Agência O Dia/Estadão Conteudo)

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Sergio Cabral e Adriana Ancelmo, ex-governador e ex-primeira dama do Rio de Janeiro, devolvam R$ 10 milhões aos cofres públicos. O valor foi fixado levando em conta o período de 19 de agosto de 2008 a 3 de abril de 2014, e ainda deve ser acrescido de juros e correção monetária.

Em primeira instância, a condenação previa a devolução superior a R$ 19 milhões. O político e a mulher dele foram condenados pelo crime de peculato por usarem helicópteros do governo do Estado para transportar parentes e amigos. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Para a desembargadora Suely Lopes Magalhães, relatora da ação, os crimes podem ser comprovados pela farta documentação do processo e por conta dos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

“Observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixa-se a importância de R$ 10 milhões, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados desde o evento danoso, na forma do art. 398 do Código Civil e da Súmula STJ 54”, escreveu.

“Dado que a obrigação ora estabelecida decorre de ato ilícito, sendo certo, ainda, que como a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 3 abril de 2014”, completou.

Em nota, a defesa de Cabral afirma que os transporte não foram irregulares e que "o acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal". "Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado", disse.

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