CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão aprova projeto que cria Marco Regulatório de Fomento à Cultura

O texto visa facilitar o fomento a iniciativas culturais e moderniza a regulamentação da área

Victor Correia
postado em 13/07/2022 16:26 / atualizado em 13/07/2022 16:30
 (crédito:  Waldemir Barreto/Agência Senado)
(crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13/7), o projeto de lei que cria o Marco Regulatório de Fomento à Cultura. A proposta visa facilitar o fomento de iniciativas culturais e dar maior segurança jurídica aos gestores públicos para isso. O texto tramita em caráter conclusivo e passará ainda pelas Comissões de Cultura, de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara antes de seguir para o plenário do Senado.

"Atualmente, há insegurança do gestor público que procura executar ações de apoio à cultura de maneira legal e transparente. Há carência no acesso a ações de fomento por amplos setores da população, em especial os mais vulneráveis, e há potencial falta de transparência sobre ações governamentais no que se refere à aplicação de recursos e bens públicos", disse a relatora do projeto, deputada federal Fernanda Melchionna (PSol-RS).

Na comissão, foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora ao PL nº 3.905/21, de autoria da deputada Áurea Carolina (PSol-MG) e outros parlamentares. A proposta permite que repasses da administração pública sejam utilizados no regime próprio de fomento à cultura. Ele também cria uma série de regras para a escolha dos projetos culturais beneficiados, e visa garantir a livre expressão cultural, intelectual, artística e religiosa.

"Ainda persiste uma grande lacuna nas relações de fomento cultural, em especial quanto à natureza jurídica dos instrumentos específicos para financiamento", explica a deputada Áurea. “As inovações propostas têm escopo bastante pragmático e tratam de problemas concretos para a implementação de políticas de fomento cultural, pois visam conferir segurança jurídica nos processos de tomada de decisão pelos gestores públicos e efetividade na realização das ações culturais”, complementa.

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