Notícia-crime oposição

Oposição vai ao STF contra Bolsonaro após reunião com embaixadores

De acordo com a oposição, ao atacar o processo eleitoral para embaixadores, o presidente cometeu diversos crimes, entre eles o de responsabilidade no exercício da Presidência da República e de improbidade administrativa

Líderes da Oposição moveram uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) devido ao encontro promovido com embaixadores para atacar o processo eleitoral. No texto, enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (19/7), o chefe do Executivo é acusado de cometer crime contra as instituições democráticas, crime eleitoral, crime de responsabilidade, de propaganda eleitoral antecipada e ato de improbidade administrativa.

A ação foi movida pelos partidos PT, PSOL, PCdoB, PDT, Rede, PSB e PV. As siglas relembram que nas atribuições de um presidente da República, de acordo com a Constituição Federal, está a função de não intervir "em questões relacionadas às eleições, estas de competência da Justiça Eleitoral, conforme estabelece todo o arcabouço legal vigente”.

Por esse motivo, a Oposição diz que o Brasil foi "exposto negativamente, mais uma vez, para a comunidade internacional. Houve, também, ameaça do Estado Democrático de Direito, previsto no Código Penal no crime contra as instituições democráticas, que pode se unir à pena correspondente à violência". 

A notícia crime diz que outra infração ocorreu quando Bolsonaro incitou ódio entre as Forças Armadas e o TSE, ao forçar a Corte eleitoral a implementar as “sugestões” feitas pelas Forças. As ações, de acordo com os líderes, podem se enquadrar, ainda, em crime de responsabilidade no exercício da Presidência da República.

“O que se viu no delirante e constrangedor discurso dirigido aos convidados presentes à fatídica reunião convocada pelo representado, divulgado por uma rede nacional de televisão em seu canal no Youtube, também transmitido ao vivo na rede de televisão pública TV BRASIL, da EBC S/A, foi claramente a prática de um dos chamados crimes de lesa-pátria ou de traição contra seu povo, agora previsto expressamente no Código Penal, introduzido pela recém promulgada Lei nº 14.197/2022, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criando o Título XII do código – Crimes contra o Estado Democrático de Direito”, afirmam os deputados no documento enviado ao STF.

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