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STF adia julgamento sobre improbidade administrativa para quinta-feira

Expectativa é que placar seja apertado entre os ministros da Suprema Corte. Resultado pode devolver elegibilidade de políticos às vésperas das eleições

Luana Patriolino
postado em 03/08/2022 21:02
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (3/8), o julgamento das ações que questionam a reforma da improbidade administrativa. Na sessão, nenhum ministro votou. Falaram apenas as partes do processo, entidades interessadas no caso e o procurador-geral da República, Augusto Aras — que se manifestou contra a retroatividade da lei.

O relator, Alexandre de Moraes, iniciou o voto, mas não concluiu. Ele disse que vê a lei de improbidade administrativa como “grande conquista no combate à corrupção” e afirmou que deverá retomar a votação nesta quinta-feira (4/8).

O julgamento é aguardado por políticos que pretendem retornar à vida pública a partir de outubro, caso a Corte reconheça a retroatividade da lei sancionada pelo Congresso. 

“Em que pese não ser uma lei extremamente técnica. É uma lei que deixou inúmeras brechas, permitindo inúmeras interpretações sobre o caso”, afirmou Moraes.

Ao Correio, fontes projetaram um placar apertado entre os magistrados, com tendência para manter válida a reforma feita pelo Congresso. O texto sancionado pelos parlamentares estabeleceu que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer qualquer irregularidade.

A apreciação atende a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) que, em encontro com o ministro Luiz Fux, em junho, pediu que a Corte mantenha as alterações na lei feitas pelo Congresso.

O tema é de extremo interesse, pois pode devolver a elegibilidade para políticos que já sofreram condenações pela Justiça e estão proibidos de disputar eleições e pretendem retornar à vida pública a partir de outubro. As ações questionam se as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente. O que for decidido pelos magistrados terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos em tramitação relacionados ao tema no país.







 

 

 

 

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