ELEIÇÕES 2022

STF vai julgar elegibilidade de Ivo Cassol devolvida por Nunes Marques

Análise do caso entrou em regime de urgência por conta do registro de candidaturas. O político é candidato ao governo de Rondônia

Luana Patriolino
postado em 10/08/2022 18:24
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu levar a plenário virtual a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques que devolveu a elegibilidade do ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) — condenado por fraudar licitações de engenharia quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. O tema vai ser analisado em regime de urgência nesta sexta-feira (12/8).

A pressa em julgar é por conta da data limite de 15 de agosto para registro de candidatura para as eleições de outubro. Cassol é candidato ao governo de Rondônia. A questão de ordem foi feita pela ministra Cármen Lúcia, na sessão da tarde desta quarta-feira (10/8).

Em decisão monocrática no último dia 4 de agosto, Nunes Marques concedeu uma liminar suspendendo a inelegibilidade do político. A magistrada questionou se o entendimento do ministro poderia se sobrepor entendimento do plenário a respeito do tema.

Cármen Lúcia ainda salientou que, embora Cassol tenha cumprido pena, os corréus na ação ainda não concluíram suas penas — não fechando a ação. “Por decisão transitada em julgado, Narciso [Ivo Cassol] foi condenado a 4 anos de prisão e multa de R$ 201 mil. A pena foi integralmente cumprida. No entanto, esse processo ainda está ativo por causa dos corréus”, argumentou.

Ao julgar o caso, Nunes Marques destacou que a pena foi cumprida integralmente e que a punibilidade de Ivo Cassol foi extinta em dezembro de 2020. "Se os efeitos da inelegibilidade da condenação penal em análise não forem suspensos, poderá o requerente ficar fora da disputa eleitoral de outubro/2022, embora, se verifique ter havido o cumprimento integral da pena imposta, com a extinção da punibilidade em 14/12/20", afirmou na liminar.


 

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