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STF mantém taxas de fiscalização de mineração cobrada por estados

Ministros entenderam que cobrança é constitucional, contrariando ações de entidade industrial

No primeiro julgamento da retomada dos trabalhos do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as leis estaduais de Minas Gerais, Amapá e Pará, que criam taxas de fiscalização da mineração. A discussão analisava o conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que começou no último encontro dos ministros no semestre passado e retornou nesta segunda-feira (1/8).

Os ministros consideraram que a criação da cobrança é constitucional. Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que as normas dos estados invadiram competência do governo federal ao criarem as taxas e que os valores teriam caráter confiscatório por apresentarem características de imposto, de acordo com a entidade.

Por outro lado, as entidades ambientais e os estados afirmavam que a fiscalização é necessária, a taxa proporcional e podem evitar tragédias como o de Mariana e Brumadinho.

O ministro Edson Fachin, relator da ação sobre a taxa mineira, manteve o voto do julgamento virtual, a favor do pagamento, da competência dos estados para a criação e cobrança da taxa e a proporcionalidade da forma de cálculo. No caso das taxas do Amapá e do Pará os relatores Kassio Nunes Marques e Luiz Fux também entenderam pela validade do subsídio e improcedência das ações da CNI.

 

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