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Senado aprova MP que flexibiliza regras trabalhistas em estados de calamidade

Aprovação da proposta institucionaliza medida adotada pelo governo durante a pandemia com objetivo de reduzir perda de emprego. Oposição questiona

O Senado Federal aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (3/8), a Medida Provisória (MP) 1109, que permite a flexibilização de leis trabalhistas durante estados de calamidade pública.

Entre as medidas previstas na MP está a possibilidade de suspender temporariamente os contratos de trabalho durante o período de calamidade e será pago, mensalmente, um benefício emergencial ao trabalhador. O governo adotou estratégia semelhante durante a pandemia de covid-19 através da Medida Provisória 935/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, posteriormente renovado pela MP 1045/2021.

O auxílio deve ser calculado com base no valor do seguro desemprego que cada trabalhador teria direito. A medida também torna possível a redução proporcional da jornada e do salário dos trabalhadores e exige a suspensão por até 4 meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto promulgado permite ainda outras flexibilizações das regras trabalhistas durante estados de calamidades, como ampliação da possibilidade para o teletrabalho. O empregador poderá também realizar a antecipação de férias individuais, definir férias coletivas, aproveitar a antecipação de feriados e constituir banco de horas.

“Lembro aqui que buscamos institucionalizar pela MP 1.045 e não logramos êxito, porque ela trazia alguns programas pendurados que vieram da Câmara, e, inclusive, alguns deles prejudicaram. O que a 1.109 traz é exatamente e somente o Programa de Manutenção do Emprego, que foi um sucesso e que, com a graça de Deus, garantiu a muitos brasileiros, a muitos trabalhadores, a manutenção, num momento extremo, excepcional, de calamidade. Será nestes momentos extremos, excepcionais apenas que a MP 1.109, quando convertida em lei, irá guiar e acudir principalmente os trabalhadores”, disse o relator e líder do governo no Senado Federal, Carlos Portinho (PL-RJ).

Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) avalia que durante as calamidades os cidadãos "precisam seguir trabalhando para conseguir superar eventuais situações de calamidade, com as ocorridas no Rio de Janeiro e na Bahia nos últimos meses", disse. 

"Quando se falou em calamidade pública, lembrem-se de que esses trabalhadores são os mais afetados. Na grande maioria, se for uma calamidade, como se deu no Rio de Janeiro e na Bahia, são eles que perdem as suas casas e os seus familiares soterrados. Não tem pessoas de grandes posses morando em moradias de condições instáveis, como a gente vê. Quer dizer que, além de estar no meio de uma calamidade, eles ainda vão... São eles, são essas mulheres e esses homens que têm que abrir mão do seu trabalho, independentemente de que calamidade for? Por favor, gente! Isso é muito cruel para a gente estar deferindo aqui”, completou Zenaide.

O senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que a MP é na verdade uma reforma trabalhista antecipada, os municípios terão

“MP 1.109 reedita as medidas trabalhistas excepcionais passíveis de serem adotadas pelas empresas na vigência do decreto de calamidade pública. Na verdade, é uma reforma trabalhista antecipada. Cada estado de calamidade é uma realidade. Ora, município X ou Y decide lá que é estado de calamidade. Se ele tiver o aval da União, ele pode fazer uma reforma trabalhista, negando os direitos dos trabalhadores”,frisou

Diante das críticas da oposição, Portinho defendeu a medida defendida pelo governo federal.

“Vou colocar algumas questões em ordem: Primeiro, é para deixar claro que não é o município que vai determinar a efetivação dessa lei, porque o estado de calamidade pública é submetido ao decreto do Governo Federal. O município pode declarar, mas, se o Governo Federal não aceitar, a lei não entra. Está submetido ao Governo Federal. Não é para sempre”, disse.

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