JUSTIÇA ELEITORAL

Entenda o que motivou busca e apreensão no comitê de campanha de Moro

Justiça Eleitoral determinou a remoção de mais de 300 links das campanhas de Sergio Moro (União) e Paulo Martins (PL), ambos candidatos ao Senado

Correio Braziliense
postado em 03/09/2022 17:40 / atualizado em 03/09/2022 17:40
 (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça cumpriu mandados de busca e apreensão de materiais de campanha de Sergio Moro (União) e Paulo Martins (PL), ambos candidatos ao Senado, na manhã deste sábado (3/9). De acordo com a decisão, a Justiça entendeu que havia "desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente à dos suplentes”.

De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, na propaganda eleitoral dos candidatos deve constar os nomes dos vices ou suplentes, em tamanho não inferior a 30% em relação ao nome do titular da candidatura.

Sobre esse ponto, a assessoria do ex-juiz Sergio Moro se manifestou, em nota, que os nomes estão de acordo com as regras. “A busca e apreensão se refere tão somente a, supostamente, os nomes dos suplentes não terem o tamanho de 30% do nome do titular. Todavia, isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão. A busca e apreensão foi feita na residência, uma vez que o endereço foi indicado no registro da candidatura. No local, nada foi apreendido” , diz. 

As medidas foram solicitadas pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT, que apontou irregularidades nas peças de campanha dos dois candidatos.

De acordo com a relatora da decisão, algumas publicações não mencionam o nome dos suplentes, "em absoluta inobservância à legislação eleitoral". 'Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular", diz o inciso 4º do artigo 36 da lei das Eleições.

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