JUDICIÁRIO

Armas: saiba quais são os trechos dos quatros decretos suspensos por Fachin

A decisão liminar diz que o início da campanha eleitoral "exaspera" o risco de violência política. "O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", escreveu o ministro

Agência Estado
postado em 05/09/2022 16:04 / atualizado em 05/09/2022 16:35
 (crédito: Maxzzerzz/Unsplash)
(crédito: Maxzzerzz/Unsplash)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (5/9), trechos de quatro decretos editados em fevereiro do ano passado pelo governo federal com flexibilizações para o porte de armas. A decisão liminar diz que o início da campanha eleitoral "exaspera" o risco de violência política. "O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", escreveu o ministro.





Os processos que contestam a política armamentista do presidente Jair Bolsonaro (PL) já haviam sido colocados em julgamento no plenário virtual do STF. A votação foi suspensa em três ocasiões diferentes por pedidos de vista (mais tempo para análise) — o mais recente feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. Sem previsão para a retomada do julgamento, Fachin apontou "perigo na demora" e decidiu despachar monocraticamente.

O assunto foi levado ao tribunal pelo PSB e pelo PT. Os partidos afirmam que os decretos são inconstitucionais e representam "retrocesso" em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma "desmedida" o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns.

Os partidos argumentam ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.

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