ELEIÇÕES 2022

TSE rejeita investigação de Bolsonaro por financiamento de 7 de Setembro

Ministro alegou que ação do PDT se baseou apenas em sites jornalísticos e que não vê indício de irregularidade

Luana Patriolino
postado em 07/09/2022 21:50 / atualizado em 07/09/2022 21:50
O PDT alegou que não restam dúvidas sobre um suposto comportamento ilícito de Bolsonaro em fazer campanha política durante o feriado da Independência -  (crédito: MAURO PIMENTEL / AFP)
O PDT alegou que não restam dúvidas sobre um suposto comportamento ilícito de Bolsonaro em fazer campanha política durante o feriado da Independência - (crédito: MAURO PIMENTEL / AFP)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo negou um pedido do PDT para que a Corte investigasse um suposto financiamento de caravanas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e o uso de recursos do partido para as manifestações de 7 de Setembro. Em decisão protocolada nesta quarta-feira (7/9), o magistrado disse que a legenda se baseou em apenas em “reportagens extraídas de sites jornalísticos".

"Embora não desconheça o prestígio de que gozam determinados jornais – físicos e/ou virtuais –, não é possível atestar a veracidade das informações veiculadas nos sites citados na inicial", escreveu Araújo.

O magistrado afirmou que não vê nenhum indício de crime por parte do chefe do Executivo. “No que tange à afirmação de verbas públicas também estariam sendo utilizadas para custear as tais caravanas, noto que o requerente não apontou indício algum sobre tal apontamento. Tanto é que o requerente tenciona que esta Corte Superior determine, em sede de tutela cautelar, que os requeridos forneçam extratos bancários contendo “os gastos efetivados nas últimas 3 (três) semanas”, afirmou.

“Embora o poder geral de cautela, de natureza ampla, possibilite ao Juízo adotar providências com vistas a garantir a efetividade da direito requerido, repiso que não há, nos autos, elementos informativos que autorizem atribuir o ônus da prova de modo diverso da regra geral prevista no mencionado art. 373 do CPC, em prestígio aos princípios dispositivo, da isonomia e do devido processo legal”, concluiu o ministro.

O PDT alegou que não restam dúvidas sobre um suposto comportamento ilícito de Bolsonaro em fazer campanha política durante o feriado da Independência. "Há farta introjeção de aportes financeiros de grande monta nos eventos referentes à comemoração do dia 7 (sete) de setembro, especificamente em razão de que está-se no decorrer do pleito eleitoral e as pautas postas nas comemorações em tela estão ligadas umbilicalmente à plataforma de campanha do Senhor Jair Messias Bolsonaro", argumentou a sigla.

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