ELEIÇÕES 2022

Bolsonaro segue proibido de usar 7 de Setembro em campanha, decide TSE

Por unanimidade, ministros referendaram decisão do corregedor-geral, Benedito Gonçalves, que suspendeu uso de imagens dos atos por parte da chapa do presidente

Luana Patriolino
postado em 13/09/2022 20:29 / atualizado em 13/09/2022 20:29
O ministro Benedito Gonçalves, do TSE -  (crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)
O ministro Benedito Gonçalves, do TSE - (crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve as decisões monocráticas do corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que proíbe a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar os atos de 7 de Setembro em propaganda eleitoral. O tema foi julgado na sessão plenária desta terça-feira (13/9) e aprovado por unanimidade entre os magistrados.

Nesta semana, Benedito Gonçalves atendeu a um pedido das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Soraya Thronicke (União Brasil). Os candidatos também pediram a inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder político e econômico por ter usado o evento cívico para fins eleitorais. Este último item, porém, não foi julgado pelo plenário da Corte nesta sessão.

As decisões de Gonçalves foram dadas em caráter liminar, ou seja, provisórios, e referendadas pelos ministros nesta noite. O magistrado determinou que a Empresa Brasil Comunicação (EBC) retire do canal da TV Brasil no YouTube os vídeos com os atos do presidente. Bolsonaro e Braga Netto devem, também, serem intimados para pararem de veicular qualquer material de propaganda eleitoral que tenha como base as imagens das manifestações em até 24 horas. Também não devem ser produzidos novos conteúdos com o mesmo teor.

"O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois explora a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, destacou Benedito Gonçalves.

Em caso de descumprimento, o corregedor-geral fixou multa de R$ 10 mil para cada item descumprido. No entanto, todo material deve ser preservado até o final do processo.

O PDT, partido do presidenciável Ciro Gomes, também protocolou uma ação no TSE contra Jair Bolsonaro por abuso de poder político e econômico no 7 de Setembro. O caso também foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última sexta-feira (9/9), o ministro Ricardo Lewandowski enviou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedido de investigação a respeito da participação do chefe do Executivo no uso do evento para fins eleitorais.

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