eleições

7 de Setembro: TSE pede remoção de conteúdo por Bolsonaro descumprir decisão

Ministro determinou intimação para que as redes sociais retirem o conteúdo. Caso contrário, serão aplicadas multas diárias de R$ 10 mil

Taísa Medeiros
postado em 21/09/2022 21:06 / atualizado em 21/09/2022 21:07
O ministro determinou a intimação das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn e Kwai para remoção do conteúdo em 24 horas -  (crédito:  Ed Alves/CB)
O ministro determinou a intimação das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn e Kwai para remoção do conteúdo em 24 horas - (crédito: Ed Alves/CB)

Na esteira da decisão que proibiu o uso eleitoral das imagens do 7 de setembro pelo atual presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), nesta quarta-feira (21/9) o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves voltou a determinar a remoção de conteúdo relacionado ao evento. O ministro apontou que a campanha de Bolsonaro “continuou a fazer uso ostensivo de material cuja exploração para fins eleitorais foi expressamente vedada” anteriormente.

A liminar proibindo o uso eleitoral das imagens foi concedida em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB). O ministro determinou a intimação das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn e Kwai para remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

No pedido, a Coligação argumentou que Bolsonaro e seus apoiadores mantêm postagens irregulares em suas páginas de campanha. O pedido elencou 40 postagens extraídas das redes sociais de Bolsonaro, identificadas pelos respectivos links e imagens.

“A documentação acostada pela parte autora em 17/09/2022 demonstra, de forma contundente, que foi mantido, nas páginas do investigado Jair Bolsonaro, farto volume de postagens contendo imagens das comemorações do Bicentenário, em franca contrariedade à decisão liminar proferida nos autos. As postagens utilizam diversos momentos da celebração do Bicentenário da Independência”, afirmou o ministro na decisão.

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