Eleições 2022

Não foi votar? Saiba como justificar a ausência no Brasil e no exterior

Caso o eleitor não consiga votar, a justificativa deve ser feita pelo e-título ou pelo Portal do TSE

Correio Braziliense
postado em 25/09/2022 03:55 / atualizado em 28/09/2022 21:23
 (crédito:  Crédito: Antonio Augusto/secom/TSE)
(crédito: Crédito: Antonio Augusto/secom/TSE)

Caso o eleitor não consiga votar, a justificativa deve ser feita pelo e-título ou pelo Portal do TSE

On-line

Nos dias de votação, as pessoas podem apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título. O download do app pode ser feito em dispositivos Android e IOS.

Presencialmente

Outra alternativa é preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, apresentando documento oficial de identificação com foto. O TSE aconselha que as justificativas sejam feitas preferencialmente pelo e-Título para evitar grandes aglomerações nos locais de votação ou nas zonas eleitorais e prejudicar a dinâmica eleitoral. Os locais de justificativa presencial também estão disponíveis no aplicativo e-título para consulta por meio do menu "Mais opções" na tela inicial e depois "Justificativa presencial"

Na data de eleição, basta a apresentação da justificativa, seja pelo aplicativo e-Título ou por meio do RJE. Ou seja, não é necessária a apresentação de outros documentos que comprovem o motivo da ausência ao pleito, ao contrário da justificativa após as eleições.

Vale ressaltar que somente poderá justificar no dia da eleição o eleitor que estiver fora do Distrito Federal ou de seu município cadastrado no título de eleitor. Por exemplo, alguém que está em Taguatinga, mas vota em Ceilândia, não poderá justificar em Ceilândia ou em qualquer outra Zona Eleitoral do DF.

O eleitor que não comparecer às salas de votação terá até 60 dias após cada turno da votação para apresentar a justificativa. Confira as datas:

Ausência no primeiro turno — justificativa até 1º de dezembro de 2022

Ausência em possível segundo turno — justificativa até 9 de janeiro de 2023

Após as eleições

On-line

l e-título

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo, por quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, nos dias e horários de votação. O download do app pode ser feito em dispositivos Android e IOS.

Atenção! É importante ficar atento ao preenchimento correto dos dados no e-Título, já que eles precisam ser exatamente iguais aos que constam no cadastro eleitoral. Se algum dado informado estiver diferente do cadastro eleitoral, o sistema não validará e não liberará o e-título.

l Sistema Justifica

Sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. No Justifica, os eleitores preencherão o formulário eletrônico e deverão anexar uma cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de passagens, declaração manuscrita e digitalizada, comprovante de estadia em hotéis, entre outros).

Pode-se consultar o andamento da justificativa por meio de ferramenta disponível no próprio sistema. Atenção! É essencial anotar e guardar o código de acompanhamento gerado pelo sistema, porque é obrigatório informá-lo no momento da consulta e funciona como uma espécie de login. A justificativa será encaminhada à zona eleitoral a qual pertence o eleitor para exame pela Autoridade Eleitoral competente. Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que está inscrito.

Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O julgamento das alegações apresentadas ficará a critério da Autoridade Eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja aceita, será registrada no histórico do cadastro eleitoral do participante. Se a justificativa não for aceita, o eleitor deverá pagar uma multa pela ausência.

Presencialmente

l RJE

Pode ser obtido gratuitamente no site do TSE em formato PDF e deve ser impresso. Pode ser entregue aliado à documentação comprobatória também impressa em:

l Cartórios eleitorais

No Distrito Federal há 21 Zonas Eleitorais (ZE), sendo que cada uma delas possui um Cartório Eleitoral próprio. Para conhecer a sua Zona Eleitoral veja o mapa na página 4.

Postos e centrais de atendimento instalados no dia das eleições

Locais de votação

O que levar para justificar presencialmente?

O formulário RJE preenchido

O número do título, pois é um das questões do formulário

Documento oficial com foto

Os endereços dos locais de votação, além dos postos de justificativa e cartórios eleitorais, podem ser obtidos nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

Por exemplo, alguém que vota na Asa Norte, mas, por alguma razão, está em Fortaleza (CE) no dia da votação, deve consultar o TRE responsável pelo Ceará e buscar quais os locais em que pode justificar o voto.

Documentos válidos*

E-Título com fotografia

Carteira de identidade

Passaporte

Certidão de reservista

Carteira nacional de habilitação

Carteira de Trabalho

*Certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitos

Se os motivos apresentados no requerimento de justificativa não forem aceitos, o eleitor pagará multa pela ausência às urnas.

Fora do país

E para quem vota no exterior ou estará fora do país no dia de votação? No dia da votação, o eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior deverá apresentar justificativa pela ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição).

Além disso, deve enviar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento diretamente à zona eleitoral de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo às embaixadas do Brasil ou repartições consulares localizadas no país em que estiver em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Os eleitores inscritos em Zonas Eleitorais do Exterior (ZZ) que estiverem fora da sua região na data da eleição ou não comparecerem por algum outro motivo.

O eleitor deve procurar o Consulado, a Embaixada do Brasil ou os locais de votação mais próximos, munido de documento de identificação e, efetuar a justificativa de ausência. A pessoa que estiver no exterior ou registrada na Zona Eleitoral do Exterior também pode apresentar justificativa pela ausência à votação pelo e-Título.

Além da justificativa, o eleitor deve enviar via postal uma documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à autoridade jurídica de sua zona eleitoral. Essa pasta pode ser qualquer registro que prove a estadia fora do país no dia de votação. É importante destacar que a documentação comprobatória deverá conter a data de saída e de retorno ao Brasil (passaporte, bilhete de passagem, etc).

Envio pode ser feito até 60 dias após cada turno de falta.
Ou no período de 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil

O eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição deverá apresentar justificativa pela ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à zona eleitoral de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

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