ELEIÇÕES 2022

Roberto Carlos e Tiririca travam nova batalha judicial por paródia em campanha

Músico foi ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou o uso da canção "O Portão" na propaganda eleitoral de Tiririca

O cantor Roberto Carlos apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, para vetar a propaganda eleitoral do deputado Tiririca (PL-SP) com uma paródia de sua música. Essa é a quarta vez que o palhaço tenta usar a canção O Portão e os advogados do músico vão à Justiça. O caso está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, e tramita em segredo.

No Supremo, na quarta-feira (14/9), a defesa do cantor questionou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou um pedido para que o vídeo de Tiririca com a paródia fosse retirado do ar. Roberto Carlos pedia, além da remoção do material, R$ 50 mil em indenização por danos morais. Os advogados argumentaram que a versão da campanha “induz os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre Tiririca e Roberto Carlos, gerando danos à reputação do músico”.

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O cantor e o humorista travam uma batalha na Justiça desde 2014, quando Tiririca usou pela primeira vez a música em uma propaganda eleitoral. No vídeo de sua campanha, o deputado do PL canta “eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é seu lugar”. Ele também satiriza o episódio em que Roberto Carlos ao ter se irritado com uma fã, mandou a mulher “calar a boca” em um show em julho.

A defesa também alega que o cantor “vem exercendo o direito de não se posicionar publicamente em apoio a qualquer político ou partido às vésperas da eleição. Entretanto, contra sua vontade, sua imagem vem sendo atrelada à campanha do réu”.

O juiz Guilherme Dezem ainda não analisou o processo, mas rejeitou o pedido de liminar do cantor  que requeria a retirada imediata do vídeo. “De gosto duvidoso ou não, não se pode esquecer de que se trata de propaganda destinada à eleição de cargo junto ao Poder Executivo, de modo que, em confronto com o direito à honra e imagem individuais do autor, o direito coletivo e democrático ao voto e às ferramentas que permitam seu adequado exercício merece, em sede liminar, maior proteção”, escreveu

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