ELEIÇÕES 2022

Moraes manda sites e perfis apagarem publicações que ligam Marcola a Lula

Portal de notícias e perfis nas redes sociais bolsonaristas terão que remover conteúdo, sob multa de R$ 100 mil. Moraes considerou conteúdo "sabidamente inverídico"

Pablo Giovanni*
postado em 02/10/2022 12:25 / atualizado em 02/10/2022 12:25
Na decisão, proferida na manhã desse domingo (2/10), o presidente do TSE determinou que seja removido imediatamente o conteúdo das redes sociais dos citados no processo -  (crédito: ROSINEI COUTINHO/STF)
Na decisão, proferida na manhã desse domingo (2/10), o presidente do TSE determinou que seja removido imediatamente o conteúdo das redes sociais dos citados no processo - (crédito: ROSINEI COUTINHO/STF)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes, em liminar, determinou que o site O Antagonista e perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) removam o material que relaciona o traficante Marcola com o ex-presidente Lula (PT). Moraes chamou o conteúdo de “sabidamente inverídico” e determinou que, caso haja descumprimento e as publicações se mantenham no ar, multa de R$ 100 mil.

Na decisão, Moraes determinou que o portal O Antagonista, e as redes sociais de Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Kim George Borja Paim, Rádio Panamericana S.A. (Rádio Jovem Pan – Jovem Pan News), J. Pinheiro Tolentino Filho Eireli — Jornal da Cidade On-Line, Silvou Navarro Perejon Júnior, Terra Brasil Notícias, Milton Neves Filho, Cláudio Dantas Sequeira, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Paulo Eduardo Lima Martins, Carla Zambelli Salgado, Leandro Panazollo Ruschell, Barbara Zambaldi Destefani, Gustavo Gayer Machado de Araújo, Adrilles Reis Jorge e Flavia Ferronato. O ministro também determinou que o presidente Jair Bolsonaro remova o conteúdo.

Moraes atendeu um pedido da coligação do ex-presidente Lula e, na decisão, pontuou que a Constituição Federal protege a liberdade de expressão, mas que ela não autoriza, a partir “de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”, pontuou.

O presidente do TSE considerou, também que a matéria veiculada pelo portal O Antagonista, com o título de Exclusivo: interceptação telefônica da PF, Marcola declara voto em Lula se trata de diálogos transcritos de uma suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Lula, mas que não revela declaração de voto do traficante ao ex-presidente. “Tal contexto evidencia, com clareza, a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta CORTE, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição”, detalhou.

Moraes também pontuou que Marcola está com seus direitos políticos suspensos e, enquanto persistir essa situação, está impedido de votar. Na decisão, proferida na manhã desse domingo (2/10), o presidente do TSE determinou que seja removido imediatamente o conteúdo das redes sociais dos citados no processo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, caso sejam encontrados links nos perfis. Eles também não poderão fazer novas postagens ou novos compartilhamentos do conteúdo, sob multa de R$ 15 mil.

*Estagiário sob supervisão de Ronayre Nunes

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