ELEIÇÕES 2022

Fachin rejeita pedido de Aras para vetar decisão do TSE sobre fake news

PGR questionou resolução para remover conteúdo falso de maneira mais rápida. O magistrado disse que não encontrou elementos que pudessem comprovar a inconstitucionalidade da ação da Justiça Eleitoral

Luana Patriolino
postado em 22/10/2022 18:17 / atualizado em 22/10/2022 18:17
O magistrado destacou a importância de combater a desinformação na reta final da campanha do segundo turno -  (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O magistrado destacou a importância de combater a desinformação na reta final da campanha do segundo turno - (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, de vetar a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ampliou os poderes da Corte no combate às fake news. Em decisão publicada nesta sábado (22/10), o magistrado disse que não encontrou elementos que pudessem comprovar a inconstitucionalidade da ação da Justiça Eleitoral.

“Após analisar as razões apresentadas pelo Procurador-Geral da República, considero que estas não se revestem de plausibilidade e excepcional urgência capazes de ensejar, por ora, o deferimento da medida cautelar postulada”, escreveu Fachin.

O magistrado destacou a importância de combater a desinformação na reta final da campanha do segundo turno. “A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais. Assim, parece-me, nesta primeira apreciação, que deve-se prestigiar a autoridade eleitoral no exercício de sua atribuição normativa de extração constitucional”, disse.

“Portanto, uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, acrescentou o ministro.

Na tarde desta sexta-feira (22/10), Aras enviou um ofício ao STF questionando a decisão do TSE, argumentando invasão da competência do Legislativo. Ele pedia que a norma fosse barrada pelo Supremo. “Não há como se admitir que esse combate resulte em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, tampouco censura prévia de opiniões ou da liberdade de informação, asseguradas de forma ampla pelo texto constitucional”, escreveu o PGR no documento.

O que TSE aprovou

Na manhã desta sexta-feira, o TSE aprovou uma resolução que agiliza a remoção de notícias falsas nas redes sociais. Segundo a medida, o conteúdo ilícito poderá ser retirado do ar em até duas horas, sem a necessidade do tribunal analisar ação por ação.

A mudança é com base em precedentes já estabelecidos e julgados pelo TSE. Assim que o tribunal decidisse que se trata de um conteúdo ilegal, aquela decisão valeria para todas as publicações idênticas àquele conteúdo. A instituição poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas e, às vésperas da votação, a remoção será em até uma hora.

A norma vigente estabelecia que as plataformas tinham até 48 horas para a exclusão do conteúdo falso, após a decisão judicial. Agora, o próprio TSE manda tirar as publicações sem a necessidade de ser acionado pelas campanhas ou pelo Ministério Público.

Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar. “Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse, ao aprovar a norma.

Cobertura do Correio Braziliense

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Como será no dia do segundo turno das eleições

Dia e horário de votação: o segundo turno será no domingo (30/10), das 8h às 17h, no horário de Brasília. A divulgação da apuração dos votos deve começar logo após o fechamento das urnas.

Onde votar: o eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou por meio do aplicativo e-Título, acessando "onde votar".

Quem deve votar: todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, são obrigados a votar no dia da votação. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

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