ELEIÇÕES 2022

Especialistas comentam decisão do TSE sobre direitos de resposta de Lula

Tribunal concedeu 116 veiculações de direito de resposta de Lula na propaganda eleitoral de Bolsonaro

Luana Patriolino
postado em 22/10/2022 22:31 / atualizado em 22/10/2022 22:34
 (crédito:  Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de devolver os direitos de resposta do candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aprovada por unanimidade neste sábado (22/10), causou repercussão em todo país. Especialistas ouvidos pelo Correio destacam o impacto da determinação e o porquê do julgamento ter chamado tanta atenção.

Nesta manhã, o TSE decidiu que Lula terá direito a 116 veiculações na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL), para se defender de acusações da campanha adversária. A decisão representa uma derrota para a campanha de Bolsonaro, que perderá um tempo significativo na televisão.

Segundo o TSE, o direito de resposta deve ser veiculado 116 vezes, no mesmo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada. No segundo turno, cada um dos candidatos tem direito a 25 inserções por dia, o que equivale a 125 vídeos por dia nas 5 emissoras integrantes do pool.

O advogado e professor de direito eleitoral Guilherme Gonçalves, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), destacou que o direito de resposta é uma prerrogativa estabelecida pela Constituição. “A própria natureza jurídica do direito de resposta encontra base constitucional. É uma das consequências do regime constitucional da liberdade de expressão, ou seja, não se pode reprimir o que é falado, mas uma vez que é falado, se tem o direito de responder aquela ofensa”, destaca.

“A decisão foi extremamente equilibrada. Pela lei eleitoral, pelo artigo 58, qualquer tipo de ofensa gera direito de resposta de 1 minuto, em face da ofensa veiculada. Se a ministra tivesse aplicado o rigor da lei, não teriam sido 116 inserções, mas, sim, 232”, aponta Gonçalves.

Para o advogado eleitoral Cristiano Vilela, o caso ganhou repercussão devido à polarização política e à quantidade de direitos de resposta solicitados. “O direito de resposta é um dos mecanismos tradicionais de reparação de ofensas na seara eleitoral. Nesse caso, ganha relevo especial, por se tratar de um volume significativo de inserções nessa reta final de campanha — especialmente em uma disputa apertada e com alto grau de belicosidade como a disputa atual”, diz.

O advogado constitucionalista Guilherme Amorim destaca a atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. “O tribunal continua dando um recado bastante claro e firme. E mais ainda: na reta final da eleição, em que o presidente Lula dominará o tempo de televisão, que não será tolerada a divulgação de fake news ou de fatos que são sabidamente inverídicos ou descontextualizados da realidade”, destaca.

A advogada Paula Bernardelli, especialista em direito eleitoral, afirma que os ministros observaram a gravidade da desinformação nas eleições. “A divulgação de informações falsas na propaganda eleitoral com a finalidade de difamar outra candidatura é uma prática prejudicial para a disputa democrática, o direito de resposta é a medida legislativa para reparação dessa conduta e tentativa de minimizar os danos que decorrem disso”, diz.

O ex-presidente e candidato Lula pediu direito de resposta devido às peças veiculadas pela campanha de Jair Bolsonaro entre os dias 11 e 17 de outubro. Segundo a ação apresentada pelos advogados do PT, as propagandas buscam “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”.

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