Congresso

Deputado apresenta proposta que permite auditoria da propaganda eleitoral

Segundo o texto do deputado federal Nicoletti (União-RR), as emissoras de rádio e TV deverão apresentar relatório semanal das propagandas e manter gravação de todas as veiculações

Taísa Medeiros
postado em 27/10/2022 17:11 / atualizado em 27/10/2022 17:12
 (crédito: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
(crédito: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

Na esteira das polêmicas em torno da disparidade no número de inserções de rádio durante a propaganda eleitoral, o deputado federal Nicoletti (União-RR) protocolou um projeto de lei que pede pelo estabelecimento de mecanismos de controle e auditoria, para a Justiça Eleitoral e para partidos políticos, da veiculação da propaganda eleitoral gratuita pelas emissoras de rádio e de televisão.

Na segunda-feira (24/10), o ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse que o presidente Jair Bolsonaro (PL) teve 154 mil inserções de rádio a menos do que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas últimas duas semanas. Na terça-feira (25), a campanha de Bolsonaro entregou, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o relatório acompanhado de um link público do Google Drive com acesso a uma planilha de horários que comprovaria que oito emissoras de rádios teriam reproduzido mais inserções a favor do candidato Lula.

Relatório semanal

Segundo Nicoletti, atualmente existem falhas na fiscalização e acompanhamento da veiculação da propaganda eleitoral gratuita pelas emissoras de rádio e de televisão, conforme o que teria sido demonstrado pela auditoria contratada pela campanha bolsonarista. O intuito da proposta é de que seja dada maior transparência e que se criem mecanismos para fiscalização e auditoria da propaganda eleitoral gratuita.

A proposta cria a obrigatoriedade das emissoras de rádio e de televisão apresentarem, semanalmente, relatório detalhado contendo os dias e horários de veiculação das mídias de cada um dos candidatos. O projeto estabelece, ainda, que as emissoras de rádio e de televisão deverão manter, por no mínimo 120 dias após o término das eleições, mídia contendo a gravação ininterrupta de sua grade completa de programação durante todo o período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita, para possibilitar o controle e auditoria da Justiça Eleitoral e dos partidos políticos.

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