ELEIÇÕES 2022

Moraes dá quatro horas para PF e PRF detalharem combate a crimes eleitorais

PT aponta favorecimento. Despacho de urgência se deve à proximidade com a votação do segundo turno

Luana Patriolino
postado em 29/10/2022 17:50
 (crédito: LR Moreira/Secom/TSE)
(crédito: LR Moreira/Secom/TSE)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) expliquem, em até quatro horas, as operações realizadas nos últimos dias para, supostamente, combater crimes eleitorais. Segundo o PT, as atividades estariam favorecendo o candidato adversário, Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi publicada na tarde deste sábado (29/10).

Segundo Moraes, o prazo curto se deve à proximidade da votação do segundo turno das eleições — marcado para começar a partir das 8h deste domingo (30/10). “Há notícias de iniciativas que podem ter influência no pleito eleitoral, sendo, portanto, de competência desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições. Dessa maneira e em face da proximidade das eleições, DETERMINO A INTIMAÇÃO IMEDIATA, inclusive por meio eletrônico, para que, NO PRAZO MÁXIMO DE 4 (QUATRO) HORAS”, escreveu.

O ministro da Justiça, Anderson Torres, anunciou, nesta semana, a que a "Operação Eleições 2022" com o objetivo de coibir, principalmente, dois crimes: boca de urna e compra de votos. Neste sábado, ele publicou nas redes sociais que a operação já havia resultado na apreensão de R$ 5 milhões. No entanto, não detalhou de onde veio o dinheiro e quais eram as suspeitas sobre o montante.

Com isso, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) apontou um suposto favorecimento da PF e da PRF à campanha de reeleição de Jair Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes atendeu a solicitação, determinando que:

  • O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal informe os procedimentos e objetivos da citada operação, bem como para que determine que a PRF, no âmbito de suas atribuições constitucionais, colabore com a Justiça Eleitoral no sentido de efetivar as garantias necessárias do pleno transporte público aos eleitores;
  • O Diretor-Geral da Polícia Federal informe imediata e detalhadamente todas as apreensões.

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