ELEIÇÕES 2022

TSE manda campanha de Bolsonaro explicar pagamento de auditoria para rádios

Corregedoria-Geral apontou importância de averiguar origem de recursos usados para a contratação das empresas

Luana Patriolino
postado em 29/10/2022 17:25 / atualizado em 29/10/2022 17:27
 (crédito: Mauro Pimentel/AFP       )
(crédito: Mauro Pimentel/AFP )

A Corregedoria-Geral Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, neste sábado (29/10), que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), apresente, em até cinco dias, informações sobre a contratação da empresa que fez a auditoria das rádios — situação em que o atual chefe do Executivo alegou irregularidades nas inserções da propaganda eleitoral dele.

O objetivo do procedimento administrativo é averiguar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário.

“Ante o exposto, preliminarmente, requisite-se à Coligação Pelo Bem do Brasil e ao candidato Jair Messias Bolsonaro, no prazo de 5 dias, informações acerca da contratação da empresa Audiency Brasil Tecnologia Ltda., especificando e comprovando os serviços e o valor contratado e a origem dos recursos utilizados para o pagamento da despesa”, determinou.

Segundo a Corte, não foram apresentadas outras informações quanto à contratação e aos recursos nela utilizados.

“A única despesa declarada, cujo objeto, segundo a descrição, tem pertinência com o monitoramento de programação de rádio e TV, é a Soundview Tecnologia Ltda., contratada em 26/08/2022 para realizar ‘serviços de checking de TV e Rádio’, pelo valor de R$ 501.500,00 (quinhentos e um mil e quinhentos reais). Note-se, inclusive, que esse dado demonstra que a Coligação e candidato não apenas tinham conhecimento de que o ônus fiscalizatório lhes competia, como adotaram, desde o início da campanha, providências no sentido de acompanhar e controlar a execução de sua propaganda no rádio e na TV”, escreveu.

Também foi determinada a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral, para eventual apuração de crime eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores”.

A Corregedoria destacou, ainda, que fiscalizar as inserções nas emissoras é responsabilidade dos partidos e não da Corte.

“Com efeito, do ponto de vista da boa-fé objetiva, não há escusas para o descolamento entre os fatos narrados (não veiculação de inserções) e as providências pleiteadas (suspensão da veiculação do adversário e apuração de responsabilidade no âmbito do TSE)”, escreveu.

“Afinal, os peticionários, atores centrais de uma eleição presidencial, tinham pleno conhecimento de que o ônus de fiscalizar a veiculação de sua propaganda eleitoral somente a eles competia, e que a responsabilização por eventual irregularidade recaía sobre as emissoras, e não sobre o TSE ou seus adversários”, disse.

O TSE apontou o risco de tumulto às vésperas do pleito e impacto devido à disseminação de fake news por conta da repercussão do caso. “Faltando poucos dias para o pleito, viu-se uma nova onda de desinformação se alastrar, que envolveria uma imaginária conspiração entre o TSE e milhares de rádios espalhadas pelo país. A escalada dramática deu origem, inclusive, a reclames pelo ‘adiamento das eleições’”, apontou a corregedoria

“O episódio bem ilustra a dinâmica da difusão da desinformação. Em síntese, com base em ‘documento’ que reuniria números impressionantes, e fazendo uso do ‘sentimento de urgência’ em torno da "última grande revelação", tem-se que a omissão dos interessados em fiscalizar a regularidade de sua propaganda nas redes e de adotar medidas efetivas para resguardar o exercício do seu direito desbordou em novo ataque à imagem da Justiça Eleitoral, ameaça à normalidade eleitoral e falsa deslegitimação do processo eleitoral”, concluiu.

Entenda a polêmica

No início desta semana, a campanha de Jair Bolsonaro passou a alegar que rádios do Nordeste estariam priorizando inserções do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles pediam investigação da denúncia e solicitaram que as propagandas do petista deixassem de ser exibidas.

Apesar do alarde da campanha bolsonarista, o caso ganhou maior pico de repercussão na manhã da última quarta-feira (26), após exoneração de Alexandre Gomes Machado, do cargo assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE. Em depoimento à Polícia Federal, ele disse que informou a respeito de falhas na fiscalização e acompanhamento na veiculação das inserções, sendo exonerado pouco tempo depois. No entanto, poucos dias depois voltou atrás nas declarações.

O próprio TSE esclareceu que a demissão foi motivada por "reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política". A Corte rebateu as falas do ex-funcionário dizendo que são "falsas e criminosas" e que o depoimento foi uma "tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização".

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido Jair Bolsonaro para investigar as alegações de supostas irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádios. O magistrado apontou indício de “tumulto” por parte da campanha do atual chefe do Executivo e ainda determinou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, instaurasse uma investigação “possível cometimento de crime eleitoral” por parte da coligação.

 

 

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