INVESTIGAÇÃO

STF publica íntegra da decisão que ordenou prisão de Jefferson; confira trechos

Ex-deputado trocou tiros com a polícia ao resistir à ordem de prisão. Dois agentes ficaram feridos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou, na tarde deste domingo (23/10), a íntegra da decisão que determinou a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). Nesta manhã, o político, que cumpria a pena em casa, trocou tiros com a polícia ao resistir o cumprimento da ordem judicial.

No início desta tarde, por volta de 12h, Jefferson gravou vídeos, onde mostra por meio da câmera de segurança de sua casa, a chegada dos agentes da Polícia Federal. Ele afirma que não irá se entregar. Depois, ele exibe a viatura da PF repleta de marcas de disparos de arma de fogo, e afirma ter trocado tiros com os agentes. Dois agentes teriam sido feridos e há suspeitas de que o ex-deputado teria atirado, inclusive, uma granada.

Segundo determinação de Moraes, ficou autorizado o restabelecimento da prisão, a proibição de entrevista e visitas, além da busca e apreensão do endereço do petebista.

Confira trechos da decisão do STF

- Diante do exposto, em face do reiterado desrespeito às medidas restritivas estabelecidas, RESTABELEÇO A PRISÃO de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, a ser efetivada pela Polícia Federal, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal, devendo ser recolhido, imediatamente, ao estabelecimento prisional;

- FICA O DENUNCIADO PROIBIDO de conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, inclusive no que diz respeito a líderes religiosos, familiares e advogados;

- DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO de documentos/bens, bem como de todos os celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos, em todos os endereços residenciais e profissionais de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO;

- Fica autorizado, desde logo, à autoridade policial a realizar a busca e apreensão em outros endereços de acesso do réu, bem como ao acesso aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos no local de busca, contidos em quaisquer dispositivo;

- Fica a autoridade policial, desde logo, autorizada a redirecionar varejamentos e as retenções a logradouros alternativos de que eventualmente tenham conhecimento, no intuito de não frustrar as diligências;

- AUTORIZO, ainda, o acesso imediato e exploração do conteúdo dos documentos em qualquer suporte (físicos, mídias eletrônicas, servidores, nuvens, etc.) que se encontrem nos locais ou em poder do requerido ou das pessoas que com ele estiverem, propiciando atuação célere e imediata, inclusive já no local em que se realiza a ação;

- POR FIM, DETERMINO a imediata liquidação dos valores referentes a multa diária fixada, para imediato cumprimento e execução;

 

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