Repúdio

TST, CSJT e corregedora-geral condenam ataques à ministra Cármen Lúcia

O posicionamento ocorre um dia após Roberto Jefferson ter xingado a ministra Cármen Lúcia e a comparar a "prostitutas", "arrombadas" e "vagabundas" em um vídeo publicado nas redes sociais.

Após ataques do ex-deputado Roberto Jefferson contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa e a Corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa repudiaram por meio de nota neste domingo (23) o que caracterizaram de "ataques agressivos, descabidos e criminosos" direcionados à magistrada.

"Manifestamos, aqui, o apoio irrestrito à magistrada, de conduta exemplar, que também exerce, atualmente, cargo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O conteúdo misógino e discriminatório expresso no vídeo divulgado pelo ex-parlamentar Roberto Jefferson ofende e deprecia todas as mulheres, a sociedade e as instituições republicanas. A declaração em nada se relaciona com liberdade de expressão, ao contrário, reforça a inadmissível violência praticada contra as mulheres e a tentativa antidemocrática de silenciar, ameaçar e amedrontar uma mulher no exercício constitucional de sua profissão", apontaram.

"Ao perpetrar tal violência, o agressor desrespeita diversos diplomas legais de proteção à mulher, bem como normas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário", concluíram.

O posicionamento ocorre um dia após Roberto Jefferson ter xingado a ministra Cármen Lúcia e a comparar a "prostitutas", "arrombadas" e "vagabundas" em um vídeo publicado por sua filha Cristiane Brasil (PTB) nas redes sociais.

Hoje, Roberto Jefferson teve a prisão domiciliar revogada e resistiu a prisão após trocar tiros e usar uma granada contra agentes da Polícia Federal. Ele resistiu ao mandado determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), motivado pelos ataques à magistrada.

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