Congresso

Câmara aprova projeto que prorroga subsídios para geração de energia solar

Deputados irão analisar em plenário os pontos de alteração do texto-base. Proposta expande em seis meses o prazo para instalação de painéis solares

Taísa Medeiros
postado em 07/12/2022 10:52
 (crédito: Brasal/Divulgação)
(crédito: Brasal/Divulgação)

Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que restitui os prazos descumpridos no marco legal da geração própria de energia, considerado um avanço para os consumidores. O prazo para instalação de microgeradores e minigeradores foi aumentado em seis meses, segundo o texto. Essa isenção vai até 2045.

A proposta foi aprovada nesta terça-feira (6/12) por 260 votos, contra 83. O projeto original era de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), mas o texto validado foi o substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Conforme ele, a isenção engloba as pequenas centrais hidrelétricas com geração de até 30 MW no conceito de minigeração, permitindo o usufruto da isenção da taxa de fio (TUSD B).

Beto Pereira propõe ainda que parte dos 2.500 MW da energia prevista para ser gerada a partir de gás natural no Centro-Oeste, no âmbito das condições para privatização da Eletrobras, seja gerada por novas pequenas centrais hidrelétricas, com a contratação realizada em 2023.

Marco Legal da Geração Distribuída

A proposta modifica o Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado em janeiro de 2022 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação, para sua integral regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. No entanto, a agência reguladora teria se omitido do cumprimento dos prazos.

Na avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o projeto é um avanço nas garantias do direito do consumidor . “É um passo importante para preservar a aplicação da Lei nº 14.300/2022 e o acordo que originou o Marco Legal, claramente aviltado pelo Ministério de Minas e Energia, a Aneel e as distribuidoras de eletricidade”, defendeu, em nota.

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