Manifestações

Moraes ordena afastamento de prefeito de MT que convocou atos antidemocráticos

Também foi determinada investigação do caso e aplicação de multa de R$ 100 mil

Luana Patriolino
postado em 07/12/2022 19:24
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Carlos Capeletti (PSD) do cargo de prefeito da cidade de Tapurah (MT), por 60 dias, após ele convocar empresários a participarem de atos antidemocráticos em Brasília. O magistrado também ordenou que a Procuradoria-Geral de Justiça do Mato Grosso investigue o caso.

"Determino, ainda, o imediato afastamento do Prefeito do Município de Tapurah/MT, Carlos Alberto Capeletti, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, devendo assumir o Vice-Prefeito municipal; bem como determino ao Procurador-geral de Justiça do Mato Grosso a instauração de imediata investigação dos fatos imputados, na medida em que incursos, em tese, no tipos penais previstos nos arts. 286, parágrafo único, e 359-L, ambos do Código Penal", escreveu na decisão.

De acordo com informações enviadas ao Supremo pelo Ministério Público do Mato Grosso, Capeletti teria gravado vídeo convocando empresários para viajar a Brasília para a participação em um ato antidemocrático em frente ao QG do Exército. Ele disse que iria "tomar o Congresso, o STF e até o Planalto".

Segundo Moraes, a fala é um "incentivo de lideranças políticas que fomentam e encorajam o engajamento em atos de distúrbio social". Ele disse que Capeletti fez "discursos de incentivo à vinda de caminhões para Brasília, com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática".

Moraes também aplicou uma multa de R$ 100 mil a proprietários de mais de uma centena de veículos, a maioria caminhões, usados em atos antidemocráticos no estado.

"O deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para arredores de prédios públicos, em especial instalações militares, com fins de rompimento da ordem constitucional —inclusive com pedidos de 'intervenção federal', mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal– pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito", escreveu.

“Potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas", destacou o ministro.


 

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