Justiça

Moraes rejeita pedido para reativar redes sociais de Carla Zambelli

Além de manter bloqueio, presidente do TSE remeteu os autos ao inquérito das fake news e determinou multa

Luana Patriolino
postado em 05/12/2022 16:54
 (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
(crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou, nesta segunda-feira (5/12), o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para que suas contas nas redes sociais sejam reativadas. Além de manter o bloqueio, o magistrado enviou as investigações ao inquérito das fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria dele, e fixou multa de R$ 20 mil caso a bolsonarista volte a publicar mensagens contra o Estado democrático de direito.

Zambelli teve as redes sociais bloqueadas em novembro, após o TSE identificar publicações classificadas como nocivas à “integridade e à normalidade” do país e fixar multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento.

Na decisão de hoje, Moraes também determinou que o Ministério Público Eleitoral se manifeste e adote providências cabíveis sobre a “recalcitrância [insistência] da deputada no fomento à apologia ao crime com manifestação de fraude ao processo eleitoral e, por via de consequência, de rompimento da ordem constitucional e do Estado de Direito”.

O ministro citou um vídeo da deputada em tom golpista, publicado nas redes sociais, em que ela incita os generais de quatro estrelas das Forças Armadas a não reconhecerem o governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na gravação, ela questiona se os militares "vão querer prestar continência a um bandido" no dia 1º de janeiro, data da posse.

Moraes afirmou que a ordem de bloqueio das contas se justifica “para fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da imunidade parlamentar”.

“A requerente pretende a reativação de suas contas nas redes sociais e, logo em seguida, fez vídeo com nítido interesse na ruptura do Estado Democrático de Direito, ao pleitear que os generais de quatro estrelas tomem medidas para fazer valer a incidência do art. 142 da Constituição Federal, sob o argumento de que o processo eleitoral foi fraudado.. Vê-se, assim, que, mesmo sem as redes sociais, a requerente insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à Democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa”, escreveu.

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